A Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Roubo e Furto de Veículos (DRFV), indiciou um homem de 35 anos de idade pelo crime de denunciação caluniosa.
O indiciado movimentou a máquina pública e o aparato policial ao registrar uma ocorrência falsa de furto de motocicleta, apontando deliberadamente um inocente como autor do crime.
De acordo com o inquérito policial, o indivíduo registrou uma comunicação de furto de sua motocicleta Honda CG 125 Fan. No entanto, no decorrer das investigações, a polícia descobriu que o veículo não havia sido furtado e que o indiciado apontou o próprio ex-padrasto como suspeito do crime por motivos de vingança pessoal, decorrente de desavenças familiares anteriores
Diante das provas coletadas e dos depoimentos das testemunhas e do próprio investigado, a farsa foi desmascarada e o comunicante passou de suposta vítima a indiciado.
A Polícia Civil ressalta que realizar uma denúncia de crime contra uma pessoa, sabendo que ela é inocente, não é apenas um ato de má-fé, mas resulta no crime de denunciação caluniosa, previsto no Artigo 339 do Código Penal Brasileiro. A pena para essa infração é grave, podendo chegar a até 8 anos de reclusão, além de multa.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Esse tipo de prática criminosa gera graves prejuízos para o serviço público e para toda a sociedade
A falsa comunicação de crimes e a denunciação caluniosa demandam tempo, mobilização de agentes, delegados, viaturas e recursos financeiros do Estado em investigações baseadas em mentiras. Esse desperdício de recursos públicos afeta diretamente a eficiência da segurança pública, pois profissionais e ferramentas que poderiam estar empenhados na elucidação de crimes reais e na proteção de vítimas de verdade acabam sendo desviados para atender a falsas demandas motivadas por interesses particulares.
