Fotos: Dircom/Alap
Governador sanciona 24 leis de autoria de deputados estaduais

Governador sanciona 24 leis de autoria de deputados estaduais



Na primeira quinzena do mês de junho, o Diário Oficial do Estado (DOE) publicou 26 leis sancionadas pelo governador do Amapá, Clécio Luís. Desse total, 24 são projetos de autoria da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap). Entre as leis ordinárias, estão temas relacionados à prevenção da violência contra a mulher, saúde, meio ambiente e cultura.

Também foi transformado na Lei nº 3.236, pelo Executivo estadual, o Projeto de Lei nº 0019/2025, de autoria do Governo do Estado, que cria o Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Formação (PCCS) do Grupo de Meio Ambiente, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Governo do Estado do Amapá.

No mesmo ato, em 5 de junho, o Projeto de Lei nº 0003/2025, de autoria do Poder Judiciário — que dispõe sobre o reajuste de 5% (cinco por cento) nos vencimentos dos serventuários efetivos integrantes do quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Poder Judiciário do Estado do Amapá — foi transformado na Lei nº 3.247.

Leis do Legislativo
• Lei nº 3.261, de 16/06/2025, de autoria da deputada Aldilene Souza (PDT), inclui no calendário oficial do Estado do Amapá a Corrida Contra o Feminicídio, a ser realizada no mês de agosto, dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher, por meio da campanha Agosto Lilás.

• Lei nº 3.260, de 10/06/2025, de autoria da deputada Alliny Serrão (União Brasil), institui, no âmbito do Estado do Amapá, a Semana Estadual do Profissional Contabilista, e dá outras providências.

• Lei nº 3.259, de 10/06/2025, de autoria do deputado Pastor Oliveira (Republicanos), institui a Política de Conscientização sobre a Importância do Esporte para o Desenvolvimento Cognitivo e Social de Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado do Amapá.

• Lei nº 3.258, de 10/06/2025, de autoria da deputada Alliny Serrão (União Brasil), altera a Lei nº 2.245, de 21 de novembro de 2017, e dá outras providências.

• Lei nº 3.257, de 10/06/2025, de autoria do deputado Pastor Oliveira (Republicanos), dispõe sobre a obrigatoriedade da elaboração de um "Plano de Emergência contra Incêndio e Pânico" nas escolas públicas estaduais.

• Lei nº 3.256, de 10/06/2025, de autoria do deputado Jesus Pontes (PDT), institui o Dia Estadual do Biomédico no Estado do Amapá.

• Lei nº 3.255, de 10/06/2025, de autoria do deputado Kaká Barbosa (sem partido), dispõe sobre o Selo Estadual da Agricultura Familiar – “Gosto do Amapá”, e dá outras providências.

• Lei nº 3.254, de 10/06/2025, de autoria do deputado Pastor Oliveira (Republicanos), estabelece a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das mesas e cadeiras para gestantes, pessoas idosas e pessoas com deficiência física e intelectual nas praças de alimentação de shopping centers, restaurantes, casas de shows e eventos, no Estado do Amapá.

• Lei nº 3.253, de 10/06/2025, de autoria do deputado Dr. Victor (REDE), institui o Sistema QR Code de Informações sobre os Serviços de Turismo e Cultura junto a monumentos turísticos e culturais do Estado do Amapá.

• Lei nº 3.252, de 10/06/2025, de autoria do deputado Roberto Góes (União Brasil), declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Trem Desportivo Clube.

• Lei nº 3.251, de 10/06/2025, de autoria do deputado Kaká Barbosa (sem partido), dispõe sobre a aceitação de requisições médicas de exames e terapias feitas por profissionais da rede particular nas centrais de marcação de consultas e serviços de saúde do Sistema Público do Amapá.

• Lei nº 3.250, de 10/06/2025, de autoria do deputado Jesus Pontes (PDT), institui o Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS no Estado do Amapá.

• Lei nº 3.249, de 10/06/2025, de autoria do deputado Rodolfo Vale (PCdoB), declara o Carnaval do Meio do Mundo como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá.

• Lei nº 3.248, de 10/06/2025, de autoria do deputado Fabricio Furlan (REDE), institui a Festa de São Benedito do Cunani no calendário oficial de comemorações do Estado do Amapá, e dá outras providências.

• Lei nº 3.246, de 04/06/2025, de autoria do deputado Jory Oeiras (PP), institui a Política Estadual de Coleta Contínua de Lixo Eletrônico de Pequeno Porte nas escolas públicas e privadas do Estado do Amapá, e dá outras providências.

• Lei nº 3.245, de 04/06/2025, de autoria da deputada Alliny Serrão (União Brasil), institui o Programa "Água na Escola, Vida no Bailique", voltado ao saneamento escolar e ao acesso à água potável para crianças do Arquipélago do Bailique, e dá outras providências.

• Lei nº 3.244, de 04/06/2025, de autoria da deputada Alliny Serrão (União Brasil), institui a Semana Estadual da Mulher na Menopausa e Climatério no Estado do Amapá, e dá outras providências.

• Lei nº 3.243, de 04/06/2025, de autoria da deputada Aldilene Souza (PDT), institui no Estado do Amapá uma nova opção para o contribuinte realizar pagamento digital também via PIX, para quitação de débitos tributários, taxas e contribuições.

• Lei nº 3.242, de 04/06/2025, de autoria da deputada Alliny Serrão (União Brasil), cria o Programa Estadual de Apoio e Acolhimento às Mulheres na Menopausa e Climatério, no âmbito do Estado do Amapá.

• Lei nº 3.241, de 04/06/2025, de autoria do deputado Roberto Góes (PDT), institui o Dia Estadual da Prematuridade e a Semana Estadual da Prematuridade, com ações voltadas à conscientização e ao enfrentamento da prematuridade.

• Lei nº 3.240, de 04/06/2025, de autoria da deputada Alliny Serrão (União Brasil), institui o Código Estadual de Proteção à Pessoa com Deficiência Oculta, consolidando a legislação relativa à proteção e defesa desses cidadãos.

• Lei nº 3.239, de 04/06/2025, de autoria do deputado Roberto Góes (União Brasil), declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Social Cidadão do Amanhã.

• Lei nº 3.238, de 04/06/2025, de autoria do deputado Fabricio Furlan (REDE), institui o Dia da Dança Zimba do Cunani no calendário oficial de comemorações do Estado do Amapá, e dá outras providências.

• Lei nº 3.237, de 04/06/2025, de autoria do deputado Kaká Barbosa (sem partido), institui a Política Estadual de Incentivo às Startups de Turismo Digital no Estado do Amapá, e dá outras providências.

Por Everlando Mathias




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