Gerado com IA ∙ 11 de junho de 2024 às 10:55 PM
Cresce o número de contratos  de namoro no Brasil

Cresce o número de contratos de namoro no Brasil

Uma medida que tem despertado curiosidade ou talvez desconfiança. A célebre frase ‘Antes só do que mal acompanhado’ pode representar essa preocupação. Diante da incerteza, surge a opção de utilizar esse dispositivo para proteger seus bens; Entenda como funciona.


Está se tornando cada vez mais comum a formalização de contratos de namoro no Brasil, com um aumento significativo nos registros nos últimos anos. Em 2023, foram feitos 126 registros, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), e até maio de 2024, já foram assinados 44 contratos no país. Esses contratos têm o objetivo de estabelecer que a relação é apenas um namoro, sem intenção de constituir uma união estável ou casamento, proporcionando segurança jurídica aos envolvidos.

O contrato de namoro é uma alternativa para garantir que, em caso de término, não haja efeitos patrimoniais, como pensão, divisão de bens ou demandas judiciais. Além disso, o documento pode estabelecer regras específicas para a relação, incluindo cláusulas sobre comportamento e expressões de afeto para o casal.

Para formalizar um contrato de namoro, as partes podem recorrer a duas formas: por meio de escritura pública em cartório de notas ou elaboração de contrato particular com reconhecimento de firma. É importante que o documento reflita a vontade genuína de ambos, sem pressões, e que seja redigido de forma clara e objetiva.

Geralmente, esse recurso é utilizado por pessoas mais velhas, divorciadas, que desejam manter um relacionamento de namoro, mas não querem se preocupar com seus bens patrimoniais, evitando possíveis complicações legais em caso de término da relação.

Os contratos de namoro têm se popularizado devido às mudanças na legislação de união estável, eliminando requisitos como tempo mínimo de convivência e filhos em comum. Assim, casais que desejam evitar mal-entendidos legais encontram no contrato de namoro uma solução para proteger seus patrimônios e definir as expectativas do relacionamento.

 

Regras inusitadas

Dentro dos contratos de namoro, é possível encontrar uma variedade de cláusulas que podem surpreender. Desde regras comuns, como a definição da data de início do relacionamento e a negação de intenção de constituir família, até cláusulas inusitadas que refletem peculiaridades de cada casal.

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Entre essas cláusulas menos convencionais, estão estipulações sobre a frequência de relações sexuais, proibições de mudanças drásticas de humor e até mesmo acordos para troca de casais. Essas peculiaridades mostram a flexibilidade e a personalização que os contratos de namoro oferecem, adaptando-se aos desejos e expectativas de cada casal.

 

Aplicabilidade para todos, todas e tods

O dispositivo do contrato de namoro é aplicável tanto para relações heterossexuais quanto para relações homossexuais, e até mesmo para outros tipos de orientações, como bissexualidade, pansexualidade, assexualidade, demissexualidade entre outras. Sua função é garantir segurança jurídica e clareza nas relações afetivas, independentemente da orientação sexual dos envolvidos. 

 

Por Marcio Bezerra/ com informações/ G1 e CBN

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