Foto: Serginho Silva
Desembargador João Lages diz que jurados são fundamentais
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Desembargador João Lages diz que jurados são fundamentais

“Os jurados são as peças mais importantes do júri. Pois quem julga é a sociedade”, explica o desembargador João Lages durante o Mês Nacional do Júri


No Amapá, mais de 70 casos de crimes dolosos contra a vida serão julgados na Justiça Estadual durante o mês de Novembro: Os julgamentos iniciados na segunda-feira (6), ocorrem nas Comarcas da capital e interior. A ação pretende ampliar a celeridade dos júris populares. Nesta quarta-feira (08), o desembargador João Lages, que é coordenador do Tribunal do Júri do Amapá, concedeu entrevista coletiva e deu detalhes sobre papel dos jurados e ainda explanou como funciona o Mês Nacional do Júri.                                                                    

“Os jurados são as peças mais importantes do júri. Pois por meio deste conselho, quem julga é a sociedade e não o juiz”, frisou o magistrado.

Em Macapá, são realizados dois julgamentos simultâneos por dia, com 32 júris em pauta. O desembargador João Lages falou ainda sobre o que é necessário para que um bom júri seja realizado.

“Não torcemos pela condenação ou absolvição. O bom juiz é aquele que trabalha para que o processo seja rapidamente julgado. Sabemos que são feitas algumas críticas, mas são pessoas que não entendem do trâmite processual ou como funciona a legislação. Mas garanto que todos os nossos juízes estão sempre empenhados em dar uma resposta rápida a essa demanda e principalmente a esses crimes contra a vida, que mexem tanto com a sociedade”, enfatizou.

 

Mês Nacional do Júri

A programação foi instituída em todo o Brasil pelo CNJ por meio da Portaria CNJ nº 69/2017. A iniciativa é um incentivo para garantir a razoável duração do processo e os meios que contribuam com a celeridade na tramitação, respeitando a legislação vigente e as normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria.

Durante o mês, são realizados julgamentos populares de crimes dolosos contra a vida (tentados e consumados), com preferência às ações penais: de réus presos; feminicídios; com vítimas de idade inferior a 14 anos; praticados por e/ou contra policiais militares; além dos que aguardam segundo julgamento.

 

Por Lilian Monteiro

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