Foto: Governo do Estado do Amapá
MPF pede indenização às vítimas do naufrágio da embarcação Anna Karoline III ocorrido em 2020 no Amapá
Publicidade

MPF pede indenização às vítimas do naufrágio da embarcação Anna Karoline III ocorrido em 2020 no Amapá

Ação busca reparação por danos materiais e morais, além de danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões


O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que determine o pagamento de indenização por danos materiais e morais às vítimas, bem como aos seus familiares, do naufrágio da embarcação Anna Karoline III, ocorrido em 2020 no Amapá. A ação judicial foi movida contra a União, a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), a empresa proprietária do barco e o comandante da embarcação. Na mesma ação, o MPF também pede a condenação por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 20 milhões. 

Em 29 de fevereiro de 2020, no rio Amazonas, a embarcação Anna Karoline III naufragou próximo ao município de Vitória do Jari (AP). O barco tinha saído de Santana (AP) com destino a Santarém (PA), com ao menos 93 pessoas a bordo e cerca de 176 toneladas de carga. A tragédia resultou na morte confirmada de 40 pessoas e o desaparecimento de 2 crianças, que se presume que também faleceram no naufrágio. As investigações demonstraram uma série de irregularidades na embarcação e falhas graves na fiscalização pública. 

O inquérito e os laudos periciais indicaram que a tragédia foi determinada por falhas de segurança e a omissão na fiscalização. Entre as irregularidades apontadas pelo MPF estão o excesso de carga e o armazenamento incorreto de mercadorias, o que comprometeu a estabilidade do navio. Além disso, a embarcação apresentava mau estado de conservação estrutural, incluindo corrosão na parte superior do casco e furos nas chapas de metal próximo à linha d'água, permitindo a entrada de água.

Na ação judicial, o MPF aponta a responsabilidade da empresa proprietária do navio pelos danos causados às vítimas do naufrágio, tendo em vista a relação de consumo entre a empresa de transporte e os passageiros - que adquiriram bilhetes para o trajeto. O órgão também aponta a responsabilidade do comandante da embarcação, que assumiu o risco de zarpar com a embarcação com quase o dobro da carga autorizada. 

Além disso, o comandante parou o navio em local impróprio para transbordo de mercadorias e abastecimento irregular. O MPF argumenta que a conduta e as omissões dos responsáveis foram fatores determinantes para o acidente e para a elevada quantidade de vítimas.

O MPF também pede que a União e a Antaq sejam responsabilizadas por omissão específica no dever de fiscalização. O MPF destaca que a inspeção realizada pela Marinha (órgão da União) momentos antes da viagem foi “superficial e inadequada”, com duração de apenas cinco minutos, o que impediu a detecção das falhas estruturais e do excesso de carga. Já a Antaq é citada pela ausência de fiscalização efetiva na região, inclusive pela falta de um posto próprio no Amapá, criando um "vácuo" que permite a proliferação de operações irregulares.

Além da condenação ao pagamento de indenização individual pelos danos materiais e morais sofridos pelas vítimas e seus familiares , o MPF requer a reparação por danos morais coletivos. Segundo a instituição, a grave omissão e a falha na fiscalização abalaram a tranquilidade social e a confiança da população no transporte fluvial, que é um meio de locomoção essencial na região.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“O naufrágio da embarcação ANNA KAROLINE III representa uma tragédia de proporções inestimáveis, com 42 vítimas fatais e incontáveis danos a sobreviventes e familiares. A magnitude do evento, a complexidade da apuração das responsabilidades (envolvendo a União, autarquia federal e particulares) e a necessidade de garantir uma reparação justa e uniforme para todas as vítimas demonstram a imperiosa necessidade da atuação do Ministério Público”, cita o procurador da República Aloizio Biguelini, que assina a ação. 

O ajuizamento da ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos das vítimas se apresenta como o instrumento processual mais adequado e eficiente para o caso. O objetivo é garantir uma reparação justa e uniforme para todos os lesados, evitando o custo excessivo de ações individuais e o risco de decisões judiciais divergentes.

Prescrição - Embora a lei brasileira estabeleça prazo de 5 anos para mover ações de reparação de danos contra o Estado e fornecedores após um acidente, o MPF ainda pode entrar com o processo pelo naufrágio por uma regra específica da Lei do Tribunal Marítimo. A legislação determina que o prazo de 5 anos de prescrição é interrompido enquanto o Tribunal Marítimo estiver investigando o caso.

Como a decisão final do Tribunal no caso da embarcação Anna Karoline III só ocorreu em 16 de outubro de 2024, o prazo para o MPF buscar a reparação só recomeçou a contar a partir desta data. Dessa forma, a ação judicial, proposta pouco mais de um ano depois do fim da investigação, está dentro do prazo legal e não pode ser barrada pela prescrição. Na decisão, o Tribunal Marítimo condenou o comandante da embarcação por ter assumido o risco de navegar em condições inseguras e outros dois tripulantes por negligência. 

Ação Penal - Em junho de 2021, o MPF denunciou seis pessoas, no caso Anna Karoline III,  por homicídio culposo - crime de matar alguém sem a intenção por negligência, imprudência ou imperícia - e por atentado contra a segurança do transporte fluvial. Entre os réus estão o dono da embarcação, o comandante e dois militares da Marinha que vistoriaram o navio antes do início da viagem. 

Na ação criminal, o MPF também pediu o pagamento de indenização mínima às vítimas do naufrágio da embarcação. Na ação civil protocolada agora, o MPF destaca que a fixação da indenização mínima na esfera criminal é um mecanismo que acelera a reparação à vítima, mas não exclui o direito de buscar a reparação integral dos danos em uma ação própria.

 Confira a íntegra da ação

Publicidade
Ads Amapá Digital



O que achou desta notícia?


Cursos Básicos para Concursos