Helena Cavallini, advogada, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto, consultora tributária na Evoinc.
 Empresas podem recuperar créditos de IPI sobre produtos não tributados após decisão do STJ
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 Empresas podem recuperar créditos de IPI sobre produtos não tributados após decisão do STJ

Entendimento unânime da Corte garante a manutenção do crédito, mesmo quando o produto final é isento, imune ou sujeito à alíquota zero.


Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o cenário para milhares de indústrias brasileiras. Agora, empresas que compram insumos tributados pelo IPI poderão manter o crédito do imposto, mesmo quando o produto final não for tributado — como ocorre com exportações, medicamentos e alimentos.

No julgamento do Tema 1.247, com efeito repetitivo, a 1ª Seção do STJ firmou entendimento de que o crédito de IPI deve ser mantido sempre que o insumo for tributado e utilizado em processo de industrialização. A nova interpretação é vinculante e deverá ser seguida por tribunais e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que aumenta a segurança jurídica para os contribuintes.

Até então, a Receita Federal exigia o estorno proporcional desses créditos quando a saída do produto final fosse isenta, imune, com alíquota zero ou não tributada. A prática gerava distorções e elevava os custos das empresas, além de exigir controles internos complexos.

“A decisão representa uma virada no aproveitamento do crédito de IPI e elimina a necessidade de estornos manuais ou segregações específicas no ERP. É um avanço real para a competitividade industrial”, afirma Helena Cavallini, advogada, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET e consultora tributária na Evoinc.

Helena cita o exemplo de uma indústria farmacêutica que compra resina PET (tributada) para embalar medicamentos (imunes ao IPI). Antes da decisão, a empresa não poderia se creditar integralmente do imposto. Agora, com a nova jurisprudência, o crédito é válido — e retroativo.

A decisão abre caminho para a restituição ou compensação de valores não aproveitados nos últimos cinco anos, desde que a empresa comprove a utilização industrial dos insumos tributados. Setores com grande volume de saídas imunes ou desoneradas, como o farmacêutico, alimentício, editorial e exportador, estão entre os mais beneficiados.

Ações recomendadas para empresas:

  • Revisar o mapeamento de créditos de IPI sobre insumos industriais;
  • Atualizar os sistemas internos e eliminar estornos indevidos;
  • Reavaliar apurações passadas e retificar obrigações acessórias;
  • Planejar a recuperação ou compensação de valores com base no novo entendimento.

“Para aproveitar os benefícios da decisão com segurança, é fundamental contar com uma análise técnica detalhada. Um bom planejamento pode gerar economia tributária e impacto positivo no fluxo de caixa”, orienta Helena.

 

Fonte: Helena Cavallini, advogada, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto, consultora tributária na Evoinc.




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