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Garimpo ilegal contamina água e solo no Amapá: desastre ambiental iminente

Garimpo ilegal contamina água e solo no Amapá: desastre ambiental iminente

Operação policial deflagrada para combater extração ilegal de ouro revela danos irreversíveis ao meio ambiente na região


Nesta terça-feira (04/04), a Operação Águas de Prata foi deflagrada pela Polícia Federal, com o apoio do Exército Brasileiro, Polícia Militar do Amapá (COE/BOPE), Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e IBAMA.

Mais de 100 policiais e Forças Armadas participaram da ação que teve como objetivo combater a extração ilegal de ouro, desmatamento e contaminação do solo e água em um garimpo conhecido como São Domingos, localizado no município de Pedra Branca do Amapari, no estado do Amapá.

A área em questão não possui permissão para a extração de minério, conforme identificado pela investigação. A Justiça Federal autorizou a destruição do maquinário utilizado na extração ilegal.

Os investigados poderão responder pelos crimes de usurpação de bem da União e extração de minérios, podendo ser condenados a uma pena de até 10 anos de reclusão e pagamento de multa.

 

Como pode impactar o Meio Ambiente

A extração ilegal de minérios, como o ouro, pode causar uma série de impactos ambientais, incluindo a contaminação do solo e da água. A extração do minério é feita com o uso de produtos químicos tóxicos, como o mercúrio, que é usado para separar o ouro de outros minerais. O mercúrio pode contaminar o solo e a água, causando danos à flora e fauna da região, bem como à saúde humana.

Além disso, a extração de minérios geralmente envolve a remoção da vegetação nativa, resultando em desmatamento e perda de biodiversidade. O desmatamento pode levar à erosão do solo, contribuindo para a degradação do meio ambiente. Em resumo, a extração ilegal de minérios pode ter consequências graves e duradouras para o meio ambiente e a saúde pública, o que pode configurar um desastre ambiental.

 

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O que diz a Lei nº 8.176/91 sobre os crimes

É regulamentado pelo Artigo 2º, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei nº 8.176/91, que dispõe sobre crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estocagem de Minérios (SEM).

De acordo com a Lei nº 8.176/91, os crimes de usurpação de bem da União e extração de minérios são considerados infrações penais e podem resultar em uma pena de detenção de um a cinco anos, além do pagamento de multa.

No caso de a extração de minérios ser feita de forma clandestina, a pena pode ser aumentada em até o triplo. Em casos de reincidência, as penas podem ser agravadas. É importante lembrar que a aplicação da pena depende do juiz responsável pelo julgamento do caso.

 

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