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O que é o abono de férias e como ele é calculado?

O que é o abono de férias e como ele é calculado?

Cláusulas e regras importantes sobre o abono de férias na legislação trabalhista brasileira.


O abono de férias é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira, que garante ao trabalhador o recebimento de um valor adicional em dinheiro durante suas férias. Trata-se de um benefício que tem como objetivo compensar o trabalhador financeiramente pelo período de descanso a que tem direito.

O abono de férias é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o equivalente a um terço do salário normal durante o período de férias. Esse valor é pago juntamente com a remuneração referente ao mês de férias, ou seja, o trabalhador recebe o salário do mês e mais um terço do salário como abono.

Vale ressaltar que o abono de férias é um direito que está previsto em lei e, portanto, não pode ser negociado ou renunciado pelo trabalhador. Além disso, é importante destacar que esse benefício não pode ser substituído por outro tipo de vantagem, como por exemplo, a concessão de folgas ou dias de descanso.

No caso dos trabalhadores que recebem remuneração variável, como comissões ou horas extras, o cálculo do abono de férias deve levar em consideração a média das remunerações dos últimos 12 meses anteriores à data das férias. Já para os trabalhadores que recebem salário fixo, o abono deve ser calculado com base no valor do salário.

Além disso, é importante destacar que o abono de férias não está sujeito à incidência de descontos de imposto de renda e de contribuição previdenciária, uma vez que ele não é considerado como remuneração para efeito de cálculo desses tributos. Porém, os valores pagos a título de abono de férias podem ter incidência de contribuições sociais e impostos retidos na fonte, como o PIS e a COFINS.

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Outro ponto importante é que o abono de férias também é devido aos trabalhadores que se afastam do trabalho por motivo de doença ou acidente, desde que o afastamento tenha duração superior a 6 meses. Nesse caso, o abono é calculado com base na remuneração do mês anterior ao do afastamento.

Um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira que tem como objetivo compensar o trabalhador financeiramente durante o período de descanso. Esse benefício é devido a todos os trabalhadores com carteira assinada e deve corresponder a um terço do salário normal do trabalhador. É importante destacar que o abono não pode ser negociado ou renunciado e que seu cálculo deve levar em consideração a média das remunerações dos últimos 12 meses.

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