envelhecimento da população brasileira tem trazido novos desafios para o sistema de saúde suplementar. Entre eles, um dos que mais preocupa consumidores é o aumento dos custos dos planos de saúde na terceira idade, justamente em uma fase da vida em que a assistência médica se torna mais necessária.
O tema ganhou destaque após discussões recentes sobre a sustentabilidade financeira dos planos de saúde diante do envelhecimento populacional e do aumento da demanda por tratamentos, exames e internações. Embora o setor enfrente desafios econômicos relevantes, o consumidor idoso não pode ser penalizado com práticas abusivas ou ser excluído, na prática, do acesso à assistência contratada ao longo da vida.
Segundo Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito da Saúde, é necessário encontrar soluções que conciliem a viabilidade econômica das operadoras com a proteção dos direitos fundamentais dos beneficiários.
"O aumento dos custos dos planos de saúde na terceira idade é um problema real e que merece ser enfrentado com seriedade, mas é importante lembrar que o envelhecimento, por si só, não pode servir de justificativa para práticas abusivas."
A legislação brasileira prevê mecanismos de proteção aos consumidores idosos. O Estatuto da Pessoa Idosa, o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem limites para reajustes por faixa etária e vedam tratamentos discriminatórios em razão da idade. Apesar disso, reclamações relacionadas ao aumento expressivo das mensalidades continuam frequentes, especialmente entre beneficiários que dependem do plano para tratamentos contínuos e acompanhamento médico especializado.
"A legislação brasileira e a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem limites para reajustes por faixa etária e vedam a discriminação do idoso. Ainda assim, são frequentes as reclamações de consumidores que, justamente quando mais necessitam da assistência médica, se veem diante de mensalidades de difícil sustentação, redução da rede credenciada e obstáculos burocráticos para acessar serviços contratados”, enfatiza.
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Para o advogado, a discussão deve ir além dos aspectos econômicos e considerar a função social desempenhada pela saúde suplementar no atendimento à população idosa. "Também é preciso refletir sobre a função social da saúde suplementar. O contrato de plano de saúde não pode ser tratado apenas sob uma lógica financeira ou atuarial, ignorando a vulnerabilidade de quem envelhece."
O desafio do aumento da longevidade exige soluções econômicas e regulatórias sustentáveis, mas elas não podem resultar na exclusão prática dos idosos do sistema. Garantir acesso efetivo, atendimento humanizado e previsibilidade de custos não é apenas uma questão de mercado, mas de respeito à dignidade de uma geração que contribuiu durante décadas para a construção da sociedade e que tem o direito de envelhecer com segurança e proteção”, reforça Stefano Ribeiro Ferri.
Fonte: Stefano Ribeiro Ferri - Advogado, sócio fundador do escritório Stéfano Ferri Advocacia, com atuação especializada em Direito do Consumidor e Direito da Saúde. É Relator da 6ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP e membro da Comissão de Direito Civil da OAB Campinas. Graduado pela FAAP.
