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3ª Vara Criminal de Auditoria Militar empossa membros do 119º Conselho Permanente de Justiça Militar
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3ª Vara Criminal de Auditoria Militar empossa membros do 119º Conselho Permanente de Justiça Militar

  • Bernadeth Farias
  • 26/02/2026
  • Judiciário


Em solenidade realizada nesta quinta-feira (26), a 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Amapá deu posse aos novos integrantes do 119º Conselho Permanente de Justiça Militar (CPJ). O colegiado será responsável durante o próximo trimestre pela instrução criminal e julgamento de processos que envolvam praças da Polícia Militar do Amapá.

A posse foi conduzida pela juíza titular da unidade, Marina Lorena, que destacou a relevância institucional do Conselho para a garantia da legalidade, da disciplina e da justiça no âmbito militar estadual.

Composição e transparência

O Conselho Permanente é composto por quatro juízes militares, oficiais da ativa, e presidido pela juíza titular da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar.

Nesta nova formação, foram empossados como titulares o Cel QOPMC Adamor de Oliveira Gonçalves, o Cap QOPMA Márcio Charles Mira Pantoja e a 2º Ten QOPMA Alessandra Dias dos Santos, além dos suplentes designados para o período.

A magistrada ressaltou que a escolha dos membros ocorre por meio de sorteio público, em estrita observância às normas legais, o que assegura paridade, alternância e respeito às regras de impedimento e suspeição.

“A transparência no sorteio e o cumprimento rigoroso das regras são pilares que garantem a imparcialidade necessária ao julgamento das causas militares”, enfatizou.

Entenda o funcionamento

A Justiça Militar de primeira instância atua por meio de Conselhos de Justiça, organizados conforme o posto do acusado:

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1. Conselho Permanente de Justiça (CPJ)

É o colegiado empossado nesta data. De natureza trimestral, compete-lhe processar e julgar as Praças (soldados, cabos, sargentos, subtenentes e aspirantes). O 119º CPJ exercerá suas atividades por três meses consecutivos, conforme o calendário anual.

2. Conselho Especial de Justiça (CEJ)

Formado especificamente para cada processo em que o acusado seja Oficial (tenentes, capitães, majores, tenentes-coronéis e coronéis), é dissolvido após o encerramento do julgamento. Seus integrantes devem possuir patente superior ou maior antiguidade em relação ao réu.

Atuação especializada

Os membros do Conselho Permanente participam tanto da fase de instrução, com a coleta de provas e oitiva de testemunhas, quanto do julgamento final dos crimes militares definidos em lei.

A atuação conjunta entre o conhecimento técnico-jurídico da magistrada e a experiência institucional dos oficiais assegura uma prestação jurisdicional especializada, alinhada às especificidades das corporações militares e aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da legalidade.

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