Nesta quinta-feira, 23, a Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), concluiu o inquérito policial que apura o homicídio de um homem, de 57 anos de idade, ocorrido na madrugada do dia 9 de julho em Macapá. De acordo com o relatório final do inquérito policial, assinado pelo delegado José Mário Carneiro, o autor do crime é o enteado, de 27 anos de idade, da vítima que permanece foragido.
As investigações apontaram que na noite de 8 de julho, por volta das 23h, a vítima, a companheira dele e o enteado ingeriam bebidas alcoólicas na residência da família. Durante a confraternização teve início um desentendimento conjugal, quando o homem desferiu um tapa no rosto da mulher.
Ao presenciar a agressão contra a mãe, o enteado interveio e iniciou uma discussão com o padrasto. O homem pegou um martelo e o enteado se armou com uma faca de cozinha. Na área externa da casa, o suspeito desferiu golpes perfurocortantes contra a vítima.
Por volta de meia noite, um vizinho acionou o CIODES após ouvir gritos. Ao chegar, encontrou a víima gravemente ferido e com evisceração. O SAMU atestou o óbito no local. O indivíduo fugiu em seguida.
A DHPP ouviu testemunhas, incluindo a companheira da vítima, que confirmou a sequência dos fatos. A perícia criminal identificou lesões no ombro esquerdo e no abdômen da vítima.
No relatório, a Polícia Civil concluiu pela materialidade e por robustos indícios de autoria atribuídos ao acusado. Ele foi indiciado por homicídio simples, art. 121 caput do Código Penal.
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O delegado destacou que embora a defesa possa alegar legítima defesa ou homicídio privilegiado por violenta emoção, os elementos indicam excesso doloso devido à desproporcionalidade dos golpes e à fuga do local sem prestar socorro.
Em razão da gravidade do crime e do fato do suspeito estar foragido, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do indivíduo. A representação foi encaminhada à Justiça com urgência, uma vez que o Amapá é estado de fronteira.
O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário para manifestação do Ministério Público.
