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ECA Digital entra em vigor e amplia atuação do Ministério Público na proteção de crianças e adolescentes na internet
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ECA Digital entra em vigor e amplia atuação do Ministério Público na proteção de crianças e adolescentes na internet

  • Redação
  • 17/03/2026
  • Regulação


A partir desta terça-feira (17), passam a valer em todo o país as regras do chamado ECA Digital, atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente voltada ao ambiente virtual, que estabelece responsabilidades para plataformas digitais e cria mecanismos mais rígidos de proteção a crianças e adolescentes na internet. A nova legislação marca um avanço no enfrentamento a conteúdos nocivos, abusos e riscos cada vez mais presentes no cotidiano digital.

Publicada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211 inaugura um novo marco regulatório no Brasil. O texto prevê sanções progressivas para empresas que descumprirem as normas, que vão desde advertência até multas que podem chegar a R$ 50 milhões, além de suspensão temporária ou até proibição das atividades.

No Amapá, o Ministério Público tem papel estratégico tanto na fiscalização quanto na orientação da sociedade sobre as novas diretrizes. Para a promotora de justiça da Infância e Juventude, Samile Alcolumbre, que também coordena o Centro de Apoio Operacional da área (CAO-IJ/MP-AP), a legislação responde a uma lacuna histórica.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado em 1990, quando ainda não se discutia o impacto da internet na vida de crianças e adolescentes. O ECA Digital surge para garantir proteção também nesse ambiente, diante do avanço tecnológico e dos riscos associados”, explica.

Entre as principais mudanças está a exigência de maior controle no acesso de menores às redes sociais. Adolescentes com menos de 16 anos, por exemplo, passam a depender de autorização dos responsáveis para criar contas em plataformas digitais, medida que busca fortalecer o acompanhamento familiar.

Além disso, a lei impõe às empresas obrigações mais rigorosas de monitoramento, filtragem de conteúdo e fornecimento de dados às autoridades, quando necessário. O objetivo é facilitar a responsabilização em casos de crimes virtuais e reduzir a circulação de conteúdos prejudiciais.

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A promotora destaca que a legislação também chama a atenção para o papel das famílias. “Não se trata apenas de responsabilizar as plataformas. É fundamental que pais e responsáveis acompanhem o que crianças e adolescentes acessam, com quem interagem e quais conteúdos consomem. A proteção é um dever compartilhado”, afirmou.

O Ministério Público do Amapá já atua em iniciativas de conscientização sobre o uso seguro da internet e vai intensificar as ações com a entrada em vigor da nova norma, promovendo campanhas educativas, fiscalizações e articulações com órgãos de proteção.

“Com o ECA Digital, o país dá um passo importante para adaptar a proteção integral de crianças e adolescentes à realidade contemporânea, onde o ambiente virtual deixou de ser exceção e passou a fazer parte da rotina, o que exige vigilância, responsabilidade e atuação institucional contínua”, finaliza Samile Alcolumbre.

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