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Fotos: Rodrigo Abreu/Arquivo Pessoal
Sefaz credencia empresas para venda de insumos e equipamentos agrícolas com benefício fiscal na Expofeira 2026
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Sefaz credencia empresas para venda de insumos e equipamentos agrícolas com benefício fiscal na Expofeira 2026

  • Karla Marques
  • 11/08/2026
  • Expofeira 2026
Medida permite redução da carga tributária para produtos destinados à produção rural, conforme regras previstas na Lei nº 3.511/2026


A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) iniciou o credenciamento de empresas fornecedoras de insumos, máquinas e equipamentos destinados à produção rural que poderão comercializar produtos com benefício fiscal durante a Expofeira 2026. A medida está prevista na Lei Estadual nº 3.511/2026 e regulamentada por decreto e instrução normativa.

O benefício consiste na aplicação de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), possibilitando a redução da carga tributária sobre os produtos contemplados pela legislação. A regra é válida exclusivamente para operações realizadas durante o período da Expofeira e dentro do espaço do evento.

De acordo com o coordenador de Tributação da Sefaz, Daniel Braz de Araújo, o credenciamento é necessário para que o Estado verifique se as empresas e os produtos comercializados atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação.

“Somente os produtos que estão contidos na Lei nº 3.511, no anexo da legislação, poderão ter o benefício. As empresas que estiverem comercializando esses produtos e estiverem regulares com a Sefaz poderão solicitar o credenciamento”, explicou Daniel.

Quem pode se credenciar

Para ter acesso ao benefício, a empresa precisa possuir inscrição estadual no Amapá, estar regular com suas obrigações tributárias e exercer atividade compatível com a comercialização do produto que será vendido na Expofeira.

O credenciamento pode ser solicitado no estande da Sefaz no Parque de Exposições da Fazendinha, mediante preenchimento de requerimento e apresentação da documentação necessária. Entre os documentos estão a comprovação da inscrição estadual e a identificação da pessoa responsável pela solicitação.

Também será necessário comprovar que a empresa possui estande no espaço da Expofeira. A comprovação pode ser feita por meio de registro do estande ou verificada pela própria equipe da Sefaz no local.

Após a análise das informações, as empresas consideradas aptas serão credenciadas e relacionadas em portaria publicada pela Secretaria.

“Quem não estiver apto não poderá usufruir do benefício. Quando houver alguma pendência, a empresa deverá procurar a Sefaz para regularizar a situação e, estando de acordo com as exigências, poderá fazer o credenciamento”, destacou o coordenador.

Benefício é destinado à produção rural

O benefício fiscal não se aplica a todos os produtos comercializados durante a Expofeira. A legislação estabelece uma lista específica de bens destinados à produção rural, com aproximadamente 22 itens e respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Entre os produtos contemplados estão determinadas máquinas e equipamentos agrícolas, motobombas, computadores, motores para embarcações dentro das especificações previstas, veículos utilitários destinados ao produtor rural e outros bens definidos na legislação.

Produtos que não estejam relacionados no anexo da Lei nº 3.511/2026 não poderão ser comercializados com o benefício. Automóveis de passeio e motocicletas, por exemplo, não estão incluídos nas regras.

Segundo Daniel, a relação de produtos segue os limites estabelecidos pela legislação brasileira para a concessão do benefício.

“Não podemos acrescentar produtos além daqueles permitidos pela legislação. A lista que temos no Amapá segue as condições do benefício existente no Amazonas e que foi autorizado para aplicação conforme as regras legais”, explicou.

Além do credenciamento do vendedor, o comprador também precisa atender aos critérios estabelecidos para utilização do benefício. A medida é destinada a produtores rurais, que deverão comprovar sua vinculação com a atividade rural.

A comprovação não será feita diretamente pela Sefaz. O produtor deverá apresentar uma guia fornecida pelo vendedor e atestada por órgãos responsáveis pelo atendimento ao setor rural, como o Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá (Rurap) ou a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural (SDR).

O documento servirá para comprovar que o comprador possui vínculo com a atividade rural e está apto a adquirir o produto dentro das condições previstas na legislação.

“A comprovação de que aquela pessoa é produtora rural será feita pelos órgãos próprios do setor. Rurap e SDR poderão atestar, por meio da documentação prevista, que o comprador tem vínculo com a atividade rural e pode utilizar o benefício”, explicou Daniel.

Credenciamento ocorre durante a Expofeira

O credenciamento das empresas já está em andamento e poderá ser realizado durante o período da Expofeira. A empresa interessada deve procurar a Sefaz e apresentar a documentação exigida.

O coordenador ressalta que o credenciamento é uma condição para que a empresa possa realizar as vendas com o benefício fiscal.

“O credenciamento iniciou e é necessário que as empresas procurem o estande da Sefaz. Sem credenciamento não haverá benefício. Somente empresas credenciadas e que estejam regulares poderão realizar as operações dentro das condições estabelecidas”, afirmou Daniel.

O prazo para o credenciamento se estende durante o período da Expofeira. Após o evento, poderá haver prazo adicional de até 30 dias para a conclusão ou entrega de operações já realizadas, conforme as regras específicas da regulamentação.

A Sefaz orienta que as empresas interessadas procurem o espaço da Secretaria o quanto antes para verificar a situação cadastral e tributária e realizar o procedimento de credenciamento.

Regras garantem controle das operações

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O modelo estabelece critérios tanto para o vendedor quanto para o comprador, permitindo à Sefaz verificar a regularidade das empresas e das operações realizadas durante o evento.

Para o expositor, é necessário possuir inscrição estadual ativa, estar regular perante o Fisco e ter atividade econômica compatível com a comercialização dos produtos contemplados. Já para o produtor rural, é necessária a comprovação da condição de beneficiário.

“É um benefício que tem critérios territorial e temporal: ocorre na Expofeira e durante o período da Expofeira. Além disso, tem como destinatário o produtor rural. Por isso, tanto o expositor quanto o comprador precisam atender às regras previstas na legislação”, reforçou o coordenador.

O benefício fiscal integra as medidas previstas para a Expofeira 2026 e busca facilitar o acesso do produtor rural a equipamentos e insumos destinados à atividade produtiva, dentro dos limites estabelecidos pela legislação estadual e nacional.

Produtos contemplados

Tratores, retroescavadeiras, outras máquinas e implementos agrícolas em geral;
Veículos utilitários;
Botes de alumínio;
Motores de rabeta e motores de popa de 15 HP a 40 HP;
Motobombas;
Computadores e periféricos;
Embriões animais congelados;
Vacas prenhes;
Matrizes e reprodutores bovinos;
Ovinos e caprinos;
Equinos com registro genealógico;
Aeradores;
Grupos geradores;
Kit multiparâmetro para análise de água;
Redes de pesca;
Alimentadores automáticos para peixes;
Carros de mão;
Materiais para pesca em geral;
Ração para peixes;
Ureia;
Farelo de trigo;
Superfosfato simples e superfosfato triplo;
Incubadoras;
Hipófise e hormônio para produção de alevinos.

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