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Acordo extrajudicial formulado pelo MP-AP vai viabilizar continuidade da obra do Hospital de Porto Grande

A
Redação Amapá Digital 31/08/2020 às 00:00
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Acordo extrajudicial formulado pelo MP-AP vai viabilizar continuidade da obra do Hospital de Porto Grande

Um acordo extrajudicial proposto pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Porto Grande, foi formalizado nesta segunda-feira (31), no Palácio do Setentrião, pelo Estado do Amapá e a Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A – EECC, para continuidade da reforma e ampliação do Hospital Maria Lúcia Guimarães da Silva (HMMLGS), no Município de Porto Grande. A obra consta nos autos do procedimento de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Cachoeira Caldeirão como uma das obrigações assumidas para instalação do empreendimento na região, ainda em andamento.

Um Termo de Compromisso foi assinado, tendo como objeto a continuidade do cumprimento das condicionantes 2.2 e 2.7 da Licença Ambiental de Instalação nº. 0556/2013 do empreendimento Usina Hidrelétrica Cachoeira Caldeirão, no que se refere a reforma e ampliação do Hospital público de Porto Grande. As demais condicionantes e obrigações assumidas pela EECC no Licenciamento Ambiental da Cachoeira Caldeirão ficam mantidos, independentes do instrumento firmado.

O documento foi assinado pela procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei, e pelo promotor de Justiça Wueber Penafort, designado por meio da Portaria nº 654/2020 - GAB-PGJ/MP-AP, de 13 de agosto de 2020, para atuar nos autos do Procedimento Administrativo nº 0000163-77.2020.9.04.0011, que tem como objeto acompanhar as obras do Hospital do município de Porto Grande; pelo Estado assinaram: o governador  Waldez Góes, o procurador-geral do Estado, Narson Galeno, e os secretários Estaduais da Saúde (Sesa), do Meio Ambiente (Sema) e da Infraestrutura (Seinf), Juan Mendes, Robério Aleixo e Alcir Matos, respectivamente; pela EECC, o procurador Lucas Aziz Trevisan; e o sócio administrador da empresa S. G. Ltda-EPP, Israel Rui Serique Gato, assinou como interveniente e anuente; com participação no ato, do prefeito de Porto Grande, José Bessa.

No Termo, o Estado do Amapá afirma ter interesse em assumir a execução das obras de reforma e ampliação do Hospital Maria Lúcia Guimarães da Silva (HMMLGS) no Município de Porto Grande/AP, com vista a aportar recursos financeiros do orçamento do Estado, necessários para construção de um setor de Unidade de Tratamento Intensivo(UTI) e demais adequações necessárias ao pleno funcionamento de uma unidade Hospitalar de caráter  regionalizado que passará a atender casos de média e alta complexidade.

O promotor de Justiça Wueber Penafort propôs o acordo, a fim de possibilitar que seja disponibilizada mais uma unidade hospitalar à disposição da população diante da atual crise de saúde pública. “Tivemos vários encontros com a PGE e os secretários da Seinf, Sema e Sesa, com participação dos técnicos do MP-AP, para definirmos as cláusulas deste instrumento, de maneira que possamos dar mais celeridade na execução das obras”, manifestou Penafort.  

Com o compromisso firmado, a EECC concorda em repassar ao Estado do Amapá o saldo remanescente do Convênio nº. 004/2014-SESA/EECC, que teve sua vigência expirada em 31/12/2018, no valor de R$ 9.415.149,64 (nove milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a celebração de novo convênio com a SESA/SEINF/SEMA.

Compromete-se, ainda, em transferir ao Estado todos os direitos e obrigações, inclusive a propriedade intelectual dos projetos, as anotações de registros e responsabilidade técnica referentes ao Contrato nº. 4600021608/EECC, firmado com a empresa S. G. LTDA - empreiteira contratada para realizar os serviços em Porto Grande, bem como as informações dos projetos técnico e executivo, por meio físico ou eletrônico.

Com o novo convênio, a SEINF assume a obrigação de dar continuidade à reforma e ampliação do Hospital e a SEMA emitirá parecer técnico sobre o cumprimento das obrigações assumidas pela Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A, nos autos do procedimento de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica, especificamente as condicionantes 2.2 e 2.7 da Licença de Instalação nº. 0556/2013.

 

Texto: Gilvana Santos / MPAP

Fotos: Marcelo Loureiro / Secom

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