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ARTIGO

Nove minutos em Copacabana e a conta que nenhum candidato apresenta

Quatro homens executaram uma sentença de morte na calçada por suspeita de furto de bicicleta, e nenhum deles era policial. Enquanto os presidenciáveis prometem prisão perpétua e importam o rigor de outros países, ninguém explica quem paga a conta nem por que a metade que garante a defesa nunca vem junto.

K
Kelli Kadanus <kelli@pmaisg.com.br> 05/09/2026 às 05:57
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Reflexões sobre Segurança Pública nas Eleições de 2026: Um Clamor por Respostas

Por Vinicios Cardozo* - Na madrugada de 12 de agosto, em Copacabana, um homem de 37 anos foi abordado por dois sujeitos que se apresentavam como seguranças de rua. Suspeitavam que a bicicleta com ele fosse furtada. Era da irmã. Cláudio Rafael Landeiro Moreira, que segundo a apuração tinha transtorno psicológico, não conseguiu completar a explicação. Teve a bicicleta tomada, foi perseguido por poucas quadras e ali espancado durante nove minutos, com mais de trinta golpes de porrete na cabeça, até morrer. Quatro pessoas foram indiciadas por homicídio triplamente qualificado. Nenhuma delas era policial.

Essa última frase é a mais importante do caso e é justamente a que o debate eleitoral não vai querer enfrentar. Todos os candidatos prometem, em alguma medida, enfrentamento e endurecimento, sempre a partir do mesmo diagnóstico, o de que faltaria rigor à lei brasileira e sobrariam etapas ao processo. O que aconteceu naquela calçada foi esse diagnóstico levado à sua conclusão lógica por quem o ouviu e acreditou. Quatro particulares dispensaram a prova, dispensaram o processo, dispensaram a autoridade e executaram uma sentença de morte por suspeita de furto de bicicleta. O discurso punitivista não apenas autoriza a violência estatal. Ele a privatiza.

A investigação revelou o resto. A atividade dos seguranças era clandestina, sem amparo no Estatuto da Segurança Privada, e havia uma rede informal que os recrutava e remunerava para vigiar ruas do bairro. Não se trata do excesso de quatro homens em uma madrugada. Trata-se de uma estrutura paraestatal que já operava, pagando salário, sem que ninguém perguntasse quem a financiava. No Rio de Janeiro esse arranjo tem nome e tem história, e nasce sempre do mesmo lugar, do vácuo deixado por um Estado que se apresenta ao cidadão apenas na forma de força e nunca na forma de garantia.

Os números desmentem a promessa que sustenta esse vácuo. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, o país registrou em 2025 a menor taxa de mortes violentas intencionais desde o início da série histórica, 19,1 por cem mil habitantes, ao mesmo tempo em que as mortes decorrentes de intervenção policial subiram 5,4% e alcançaram 6.602 vítimas, o maior patamar já registrado. Dezoito por dia. Uma em cada seis mortes violentas no Brasil foi causada por um agente do Estado. O Brasil está matando menos e a polícia está matando mais, de modo que letalidade e segurança não caminham juntas, e quem oferece uma como caminho para a outra vende uma correlação que os próprios dados oficiais negam.

Há ainda o que se escolhe importar. Invoca-se sempre a metade punitiva dos modelos estrangeiros, a pena mais longa, o procedimento mais célere, a excludente mais generosa, e nunca a metade que os legitima, que é o sistema de defesa. A Pesquisa Nacional da Defensoria Pública mostra que 40,9% das comarcas estaduais brasileiras seguem sem atendimento das Defensorias, mais de dois anos depois de vencido o prazo fixado pela Emenda Constitucional 80 de 2014. Em boa parte do território existe juiz, existe acusação e não existe defesa. Cláudio Rafael foi acusado, julgado e executado em nove minutos por homens que não precisaram provar coisa alguma. É a versão de calçada de um sistema que, no papel, já opera há décadas com acusação farta e defesa escassa.

Quanto à prisão perpétua, que reaparece a cada campanha, ela não esbarra em dificuldade orçamentária antes de esbarrar em impossibilidade jurídica. O artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição veda as penas de caráter perpétuo e a pena de morte fora da hipótese de guerra declarada, e o artigo 60 blinda os direitos e garantias individuais contra qualquer emenda tendente a aboli-los. Quem promete pena perpétua em palanque não está propondo uma reforma difícil, está prometendo aquilo que nem uma emenda constitucional pode entregar.

E ainda que essa barreira não existisse, restaria a conta, que ninguém apresenta. A experiência estrangeira invocada pelo rigor é justamente a que melhor documenta o preço dele, já que o sistema de pena capital da Califórnia custou ao contribuinte cerca de quatro bilhões de dólares a mais, desde 1978, do que custaria um sistema cuja pena máxima fosse a prisão perpétua, pela razão simples de que pena irreversível exige devido processo proporcional, instrução mais longa e sistema recursal mais amplo. No Brasil, com 941.752 pessoas em cumprimento de pena, custo médio de R$ 2.637,75 por preso ao mês e déficit de cerca de 202 mil vagas que a própria Senappen estima em 14 bilhões de reais somente em obras, cada agravamento prometido é uma despesa nova em um sistema que já opera acima da capacidade. Rigor máximo cobra devido processo máximo, e essa metade da equação nunca sobe ao palanque.

Falta dizer o que o foco exclusivo no crime armado deixa na sombra. Não existe organização criminosa de grande porte sem captura de agente público, e a milícia sequer precisa corromper o Estado, porque é formada por integrantes dele. A rede que recrutava vigilantes em Copacabana, hoje sob investigação, não pertence a outra categoria de fenômeno, é o degrau anterior do mesmo processo. Enquanto isso, o crime que mais dinheiro movimenta passa por combustível, porto, fintech, fundo de investimento e licitação, e a Confederação Nacional da Indústria estima em R$ 39 bilhões por ano a perda da indústria brasileira com o mercado ilegal. Nada disso se enfrenta com fuzil. Enfrenta-se com investigação financeira, controle externo, Receita Federal e auditoria, isto é, com exatamente aquilo que o discurso do enfrentamento raramente menciona.

Nada disso é pedido de leniência, é pedido de honestidade contábil. O eleitor tem o direito de dirigir três perguntas a quem promete resolver a criminalidade. Quanto custa, quem paga e o que deixará de ser feito para que isso seja feito. Quem não responde às três não está oferecendo rigor, está oferecendo a promessa dele, e a distância entre uma coisa e outra nunca fica vazia. Sempre aparece alguém disposto a ocupá-la por conta própria, de madrugada, com um porrete na mão.

* Vinicios Cardozo é advogado criminalista, coordenador do Núcleo de Ações Criminais do GMP | G&C Advogados Associados e palestrante na área de Direitos Fundamentais, Direito Penal e Processo Penal.

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