Justiça Eleitoral confirma cassação da deputada federal Silvia Waiãpi por uso irregular de recursos da campanha
- Procuradoria da República no Amapá
- 30/04/2026
- Cassação
Em 2022, ela custeou harmonização facial com recursos da campanha eleitoral. Condenação foi mantida pelo TSE, nesta quinta-feira (30)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (30), a cassação do mandato da deputada federal Silvia Nobre Lopes (Silva Waiãpi) após acatar uma decisão do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). O Pleno do tribunal rejeitou, por unanimidade, o recurso extraordinário da parlamentar, que contestava a anulação de seu mandato por irregularidades na campanha eleitoral de 2022.
O caso girou em torno do uso de R$ 9 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o pagamento de um procedimento de harmonização facial, considerado incompatível com os recursos públicos de campanha segundo a legislação eleitoral. A denúncia foi protocolada pela ex-coordenadora de campanha da deputada junto ao MP Eleitoral.
Em fevereiro de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) havia cassado o mandato de Silvia Waiãpi por omissão e abuso de poder, após constatação de que os valores repassados pelo FEFC não foram devidamente justificados. A parlamentar recorreu à Corte Eleitoral, mas o TSE confirmou, nesta quinta-feira, a validade da decisão inicial.
Análise do caso – O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou durante o julgamento que os documentos produzidos comprovaram a utilização indevida de recursos e a falsificação de nota fiscal para ocultar a irregularidade. “Essa conduta configura grave violação à moralidade e transparência das contas eleitorais”, afirmou o procurador, ressaltando a gravidade do caso.
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Decisão do ministro André Mendonça – O relator do processo, ministro André Mendonça, destacou na deliberação que a irregularidade “ofende diretamente a integridade do processo eleitoral e invalida a legitimidade do mandato adquirido nas urnas”. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros após audiência pública, conforme solicitado pelo ministro Nunes Marques.
Com a cassação confirmada, os votos colhidos por Silvia Waiãpi em 2022 serão invalidados, e serão recalculados os quocientes eleitoral e partidário para distribuir a vaga entre outros candidatos. O TSE orienta a Justiça Eleitoral do Amapá a promover a redistribuição imediata do cargo. O processo judicial que deu origem à decisão tem o número 0601542-45.2022.6.03.0000.
