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Após recomendação do MPF, MGI revoga norma que eliminava cotistas em concursos por falta de heteroidentificação

Nova instrução normativa garante que candidatos negros que não tenham a autodeclaração confirmada continuem no certame nas vagas de ampla concorrência

A
Redação Amapá Digital 30/07/2025 às 00:00
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Após recomendação do MPF, MGI revoga norma que eliminava cotistas em concursos por falta de heteroidentificação

Atendendo à recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) revogou norma que eliminava automaticamente dos concursos públicos os candidatos que, concorrendo às vagas da cota para pretos e pardos, não comparecessem ao procedimento de heteroidentificação. No lugar, foi editada nova instrução normativa, garantindo aos candidatos cotistas que não tiverem a autodeclaração confirmada que continuem na disputa pelas vagas de ampla concorrência, caso tenham pontuação suficiente.

No procedimento de heteroidentificação, as pessoas autodeclaradas pretas e pardas passam por uma banca ou comissão, que avalia a aparência física dos candidatos. O objetivo é evitar fraudes nas cotas raciais e assegurar a efetividade da política afirmativa.

Publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, trata da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados no âmbito da Administração Pública Federal, além de dispor sobre a classificação de candidatos em caso de inclusão em mais de uma hipótese de reserva de vagas. Com as mudanças solicitadas pelo MPF, a nova regra atende ao previsto na Lei nº 15.142/2025, que regulamenta as cotas raciais no serviço público federal.

Pela nova instrução normativa, para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deve se autodeclarar negra, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame. A autodeclaração dos candidatos indígenas e quilombolas será confirmada por meio da análise de documentos. Já a autodeclaração de quem concorrer às vagas reservadas para negros será confirmada por meio de procedimento de heteroidentificação.

A avaliação será feita por comissão composta por pessoas com experiência na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo. A análise deve ser conduzida preferencialmente de forma presencial, com base apenas em critérios fenotípicos - características físicas que podem ser observadas no indivíduo. Caso a autodeclaração não seja confirmada pela comissão ou o candidato falte ao procedimento, ele poderá seguir no concurso ou processo seletivo nas vagas de ampla concorrência.

A norma anterior contrariava a lei ao prever a eliminação total das pessoas que não tivessem a autodeclaração confirmada. Em meados de junho, o MPF enviou recomendação ao MGI com o objetivo de corrigir a distorção, o que aconteceu agora.

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