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Grupo Equatorial informa sobre a padronização nacional do número de identificação das unidades consumidoras
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Grupo Equatorial informa sobre a padronização nacional do número de identificação das unidades consumidoras

  • Redação
  • 29/12/2025
  • Padronização
Padronização atende determinação da ANEEL e traz mais segurança, rastreabilidade e eficiência no atendimento aos consumidores.


O Grupo Equatorial, em cumprimento à Resolução Normativa ANEEL nº 1.095/2024, informa que concluirá, até 31 de dezembro de 2025, a padronização do número de identificação das Unidades Consumidoras (UCs) e demais instalações de energia elétrica em todas as suas distribuidoras, presentes nos estados do Maranhão, Pará, Piauí, Alagoas, Amapá, Goiás e Rio Grande do Sul.

A medida tem como objetivo aprimorar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.

A nova numeração seguirá o padrão nacional estabelecido pela ANEEL e será composta por 15 dígitos, sendo, 10 dígitos sequenciais para identificação da unidade consumidora + 3 dígitos para identificação da distribuidora + 2 dígitos verificadores, conforme instruções da Agência. Essa padronização se aplica a todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com fornecimento suspenso ou desligadas.

Como fica a fatura
Nas faturas emitidas pelas Distribuidoras de energia do Grupo Equatorial, o número padrão de 15 dígitos será exibido com a identificação “Número da UC”, conforme padrão estabelecido pela ANEEL.

Com essa atualização, os números de parceiro de negócio e de instalação deixarão de existir. A fatura passará a apresentar apenas o número da Unidade Consumidora, além das informações relacionadas ao consumo mensal do cliente e data de vencimento.

É importante destacar que essa mudança não implica alterações contratuais para os consumidores e não haverá impacto na continuidade do fornecimento de energia elétrica. Em casos de alteração de titularidade, o número permanece o mesmo, sendo atualizado apenas o CPF/CNPJ do novo responsável, visto que o número de cadastro da unidade consumidora passa a ser vinculado ao imóvel e não mais ao consumidor.

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Vale ressaltar que, durante o período de pelo menos um ano, os consumidores poderão consultar tanto o número antigo quanto o novo número de identificação nos canais digitais da distribuidora.
Por fim, a mudança será notada a partir de 1º de janeiro de 2026 e o processo de atualização será realizado de forma automática, não sendo necessária nenhuma ação por parte do cliente da Equatorial.

Para mais informações, acesse o site: www.equatorialenergia.com.br ou em uma das Agências de Atendimento da Equatorial Energia.

Comunicação Grupo Equatorial

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