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Entenda como a Lei da Reciprocidade permite ao Brasil responder às tarifas dos EUA
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Inicio / Economia / Entenda como a Lei da Reciprocidade permite ao Brasil responder às tarifas dos EUA

Entenda como a Lei da Reciprocidade permite ao Brasil responder às tarifas dos EUA

  • Juline Pogorzelski
  • 29/07/2026
  • Economia
Na avaliação de assessor técnico da São Paulo Chamber of Commerce e da CACB, a legislação oferece mecanismos para reagir a medidas unilaterais, embora a implementação envolva desafios


O governo brasileiro informou que poderá acionar a Lei da Reciprocidade Econômicaem resposta às novas tarifas anunciadas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. A decisão foi anunciada após o governo norte-americano aplicar, no último dia 23, uma sobretaxa adicional de 12,5%, que, somada à tarifa de 25% em vigor desde o dia anterior, pode elevar para 37,5% a tributação incidente sobre parte das exportações brasileiras. O Brasil também informou que pretende levar o caso à Organização Mundial do Comércio (OMC).

A Lei da Reciprocidade Econômica prevê instrumentos para que o Brasil responda a medidas comerciais unilaterais adotadas por outros países que afetem a competitividade nacional. Entre as possibilidades estão a aplicação de tarifas adicionais, a suspensão de concessões comerciais e outras contramedidas relacionadas a serviços, investimentos e propriedade intelectual.

Segundo o assessor técnico de Relações Comerciais Internacionais da São Paulo Chamber of Commerce (SP Chamber/ACSP) e da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Maurício Manfré, a legislação oferece ao país mecanismos para responder às medidas adotadas pelos Estados Unidos. 

"A Lei da Reciprocidade oferece ao Brasil instrumentos para responder a medidas comerciais unilaterais que prejudicam a competitividade das empresas brasileiras. Entre os possíveis desdobramentos estão a aplicação de tarifas adicionais sobre determinados produtos norte-americanos, como a suspensão de concessões comerciais e outras contramedidas relacionadas a serviços, investimentos e até propriedade intelectual. Mas existe uma dificuldade”, ponderou.

A nova sobretaxa norte-americana foi justificada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) com a alegação de que o Brasil falhou em proibir e fiscalizar a importação de produtos produzidos total ou parcialmente com trabalho forçado em outros países. Diferentemente da tarifa anterior, a alíquota de 12,5% foi aplicada de forma linear, sem lista de exceções.

Para o professor da Faculdade do Comércio da Associação Comercial de São Paulo (FAC), que também atua como despachante aduaneiro e árbitro de comércio internacional, Laércio Munhoz, as novas tarifas atingem principalmente produtos manufaturados e de maior valor agregado.

"Evidente que os Estados Unidos não taxaram aqueles produtos que precisam muito de nós – café, petróleo, aeronaves, celulose, suco de laranja, ferro e aço. Taxaram o outro lado, de calçados, de máquinas industriais, pneu, papel, madeira, tabaco e outros produtos de alumínio. Então, é o primeiro embate que temos, esses 25%. Só que somado a isso tem uma tarifa adicional de 12,5%, chamada de tarifa sobre o trabalho forçado. Saímos dos 25% de aumento para 37,5%”, frisou Munhoz.

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Segundo o governo brasileiro, as medidas adotadas pelos Estados Unidos são consideradas "arbitrárias e injustificadas". A eventual aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica seguirá os procedimentos previstos na legislação, enquanto o Brasil também buscará discutir o tema no âmbito da OMC.

A Lei da Reciprocidade Econômica autoriza o governo brasileiro a adotar medidas em resposta a barreiras comerciais impostas por outros países quando elas forem consideradas prejudiciais aos interesses nacionais. Entre os instrumentos previstos na legislação estão:

  • Aplicação de tarifas adicionais sobre produtos importados;
  • Suspensão de concessões comerciais concedidas ao país que adotou a medida;
  • Restrições relacionadas à prestação de serviços;
  • Medidas envolvendo investimentos estrangeiros;
  • Contramedidas na área de propriedade intelectual, quando cabíveis.

A adoção dessas medidas não é automática. A legislação prevê que a resposta brasileira seja precedida de análise técnica e da avaliação dos impactos econômicos, podendo ser utilizada como instrumento de negociação e defesa dos interesses comerciais do país.

Fonte:Brasil61

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