Arte: Secom/MPF
Justiça Eleitoral determina afastamento de presidente de diretório partidário no Amapá
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Justiça Eleitoral determina afastamento de presidente de diretório partidário no Amapá

Antônio Nogueira (PT) está com os direitos políticos suspensos; decisão atende pedido do MP Eleitoral


Em ação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) determinou o afastamento imediato de José Antônio Nogueira de Sousa das funções de direção do Partido dos Trabalhadores (PT). O dirigente está com os direitos políticos suspensos, devido a condenação penal e também por improbidade administrativa com trânsito em julgado. Da decisão liminar, publicada na quinta-feira (25), cabe recurso.

Na ação, o MP Eleitoral explica que a suspensão dos direitos políticos ultrapassa os efeitos da incapacidade eleitoral ativa ou passiva – votar e receber votos. Inclui também o impedimento para o exercício de cargos de natureza política e de direção partidária. Ou seja, no caso em questão, a atuação na presidência do diretório partidário por pessoa com direitos políticos suspensos é incompatível com a legislação.

O órgão ministerial ressalta a importância da legitimidade dos ocupantes da direção dos partidos. Em especial, por considerar a gestão dos recursos públicos recebidos pelos diretórios com a finalidade de implementar a campanha política de seus candidatos. “Com efeito, os montantes públicos repassados devem ser geridos por pessoas legalmente aptas para tais funções, o que não ocorre no presente caso, pois o requerido é inelegível por força de decisão transitada em julgado, da qual decorre manifesta suspensão de direitos políticos, não podendo sequer estar filiado a partido político”, cita trecho da peça.

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Nº do Processo: 0600786-36.2022.6.03.0000

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