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Em ação do MP-AP, decisão judicial obriga o Estado a providenciar melhorias no prédio da CAF

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Redação Amapá Digital 26/04/2021 às 00:00
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Em ação do MP-AP, decisão judicial obriga o Estado a providenciar melhorias no prédio da CAF

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve decisão liminar favorável do juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá em desfavor do Governo do Estado do Amapá (GEA), para que seja obrigado a promover melhorias no espaço físico da Coordenação de Assistência Farmacêutica (CAF). A sentença se deu em face da Ação Civil Pública (ACP) Nº 0015644-58.2019.8.03.0001, ajuizada em 2019 pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, com pedido de tutela antecipada, com base nos resultados do Relatório de Inspeção Nº 010/2018-PJDS-MCP, do Relatório de Fiscalização do Conselho Regional de Farmácia (CRF-AP) e do Parecer Técnico do Corpo de Bombeiros nº 062/180CBM-CAT, onde foram detectados vários problemas no ambiente da CAF, de modo a impedir que seja prestado o serviço de saúde adequado aos usuários do SUS, assim como as precárias condições de trabalho a que os profissionais de saúde estão sendo submetidos.

O ajuizamento é resultado de uma inspeção da PJDS, que aconteceu em 10 de outubro de 2018, onde foram constatadas, precárias condições de armazenamento dos medicamentos, insumos e correlatos, falta de climatização adequada, instalações elétricas e de combate a incêndio deficientes, presença de insetos e roedores, além de mofo em vários ambientes, colocando em risco os materiais ali armazenados, bem como a saúde e a vida dos trabalhadores que desempenham suas funções no referido prédio. Diante dos fatos, e com base nos citados relatórios técnicos, instaurou procedimento administrativo Nº 0005820-98.2018.9.04.000. (https://www.mpap.mp.br/noticias/gerais/promotoria-da-saude-inspeciona-coordenacao-de-assistencia-farmaceutica-e-constata-condicoes-precarias-de-armazenamento-de-medicamentos).

“Veja-se que a Administração Púbica continua sendo omissiva em relação à saúde pública deste Estado. Vários anos já se passaram e o que se observa é a continuidade dos mesmos problemas existentes justamente no local onde são armazenados inúmeros medicamentos e insumos que são utilizados para prestar serviço público de saúde”, manifesta a juíza Alaíde de Paula.

Para sanar as necessidades básicas de trabalho, segurança e salubridade para o fornecimento das funções de qualidade para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e trabalhadores da CAF, o Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinf) e CAF, foi condenado a providenciar a reforma, adaptação e ampliação do prédio da Coordenação de Assistência Farmacêutica, bem como, provê-lo dos equipamentos, mobiliários, medicamentos e correlatos, além de pessoal suficiente para prestação dos serviços do órgão do setor de saúde pública. Estabelece a magistrada o prazo de 30 dias para reparar as irregularidades, e 60 dias, conforme sentença condenatória, para atender as recomendações dos pareceres técnicos e relatório de fiscalização.

No prazo de 30 dias, é obrigação do Estado providenciar a apresentação e comprovação da limpeza geral de todos os aparelhos de ar-condicionado e centrais de ar (limpeza, reposição ou troca de peças), para regular a climatização dos ambientes em face à insalubridade a que estão submetidos os trabalhadores e ao risco de comprometimento dos insumos ali armazenados, devido à alta temperatura; Plano de ação preventiva à proliferação de insetos de forma periódica, realizando adequações ao controle de umidade e limpeza do prédio, que se encontra com mofo, mato ao redor e presença de pragas urbanas, apresentando contrato com empresa que efetue desratização e desinsetização; Renovação e manutenção da rede elétrica; Regularização das cargas de todos os extintores de incêndio (vencidos) e dos hidrantes inoperantes, bem como realizar as adequações necessárias às normas de segurança do trabalho dos Sistemas de Iluminação, Sinalização e Saídas de emergência do prédio da CAF.

Em 60 dias, deve o Estado providenciar e apresentar Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), a ser confeccionado por profissional habilitado, a ser submetido a análise do CAT/CBM-AP, e após executado; providenciar a lotação de profissional farmacêutico registrado no CRF durante todo o horário de funcionamento da unidade e em número adequado à execução dos serviços, conforme consta no Relatório de Fiscalização do CRF-AP, bem como a seguintes providências apontadas pelo relatório: providenciar e apresentar o Certificado de Regularidade Técnica do Conselho Regional de farmácia do Amapá; providenciar e apresentar a Licença Sanitária emitida pela Vigilância Sanitária; providenciar e apresentar o Certificado de Vistoria do CBM-AP; providenciar e apresentar o Projeto arquitetônico (planta baixa, layout, memoriais descritivos (engenheiro) e justificativo (farmacêutico); providenciar e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço em Saúde (PGRSS; providenciar e apresentar os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) atualizados para todos os setores e serviços executados.

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