Fotos: Sérgio Silva / Ascom Tjap
Tese do MP-AP é acolhida e Tribunal do Júri condena réu a 21 anos de reclusão
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Tese do MP-AP é acolhida e Tribunal do Júri condena réu a 21 anos de reclusão



O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Macapá acolhe tese do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e condena militar reformado por homicídio consumado contra o tenente da PM/AP, Kleber dos Santos Santana, morto após conflito no trânsito. O réu foi condenado a 21 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e mais R$ 80 mil de indenização à família, vítima indireta, em sentença proferida pela presidente da sessão, juíza substituta Rosália Bodnar.
 
A tese do MP-AP foi sustentada pela promotora de Justiça titular da 2ª Promotoria do Tribunal do Júri, Klisiomar Lopes Dias, auxiliada pelos promotores de Justiça Marco Valério dos Santos e Welder Tiago Feitosa, que pugnaram pela condenação do réu, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. 
 
O crime ocorreu em 24 de fevereiro de 2022, e os promotores de Justiça argumentaram que o acervo probatório mostra que o denunciado, no afã de resolver um conflito do trânsito, buscando fazer justiça com as próprias mãos, atirou com o fim direto de matar a vítima Kleber e, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, assumiu o risco de matar a criança P.A.M.S, que estava no interior do veículo. O denunciado só não matou a criança por circunstâncias alheias à sua vontade.
 
A magistrada destacou na sentença que “As testemunhas ouvidas em plenário e os vídeos constantes nos autos demonstram que o acusado efetuou disparos na direção da vítima Kleber, sem se importar em atingir pessoa diversa, uma vez que o próprio acusado confessou que atirou no veículo da vítima, em via pública, num local bastante movimentado”.
 
De acordo com a magistrada, a profissão como policial militar representou reprovabilidade superior devido à plena ciência das implicações e um fato desfavorável ao réu. Outro fator negativo foi a pena condenatória anterior, o que desabona seus antecedentes. O réu na Ação Penal nº 0013709-75.2022.8.03.0001, foi declarado culpado por violar o Artigo 121 e §2º, Incisos 2ª e 4ª, do Código Penal Brasileiro.

 

Atendimento às Vítimas

Klisiomar Lopes, que também coordena o Centro de Atendimento às Vítimas Nós Pertencemos (CAVINP), criado pelo MP-AP para executar a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas, em consonância com as diretrizes Resolução nº 243/2021, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), destacou que a sentença atendeu às expectativas do Ministério Público.
 
“O valor da indenização por danos morais e materiais em R$ 80 mil reais, para uma vítima indireta do homicídio, é mais uma conquista nos julgamentos do Tribunal do Júri e que atende o anseio da sociedade e o papel do MP-AP, de zelar e promover os direitos das vítimas no acolhimento, respeito e reparação dos danos experimentados pela prática de crimes violentos intencionais”, manifestou a representante do MP-AP e coordenadora do CAVINP.

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Esse Júri foi o primeiro com acolhimento e acompanhamento das vítimas indiretas. Por meio do CAVINP, com apoio do Núcleo de Conciliação, Mediação e Práticas Restaurativas do MP-AP, coordenado pela promotora Sílvia Canela, foi disponibilizado atendimento psicológico aos familiares da vítima durante a sessão do júri, pela psicóloga Dionária.
 

Por Gilvana Santos

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Fotos: Sérgio Silva / Ascom Tjap

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