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Área de garimpo no Lourenço (AP). Foto: DNPM.
A pedido do MPF, réus são condenados à prisão e reparação de R$ 106,7 milhões por crimes ambientais no garimpo do Lourenço (AP)
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A pedido do MPF, réus são condenados à prisão e reparação de R$ 106,7 milhões por crimes ambientais no garimpo do Lourenço (AP)

  • Redação
  • 18/12/2025
  • Criminal
Operação Minamata: empresa e três pessoas são condenadas por extração ilegal de ouro, poluição com mercúrio e degradação ambiental.


O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da empresa Dillon S/A – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) e de mais três homens por crimes ambientais e usurpação de recursos da União, apurados no âmbito da Operação Minamata. A sentença da Justiça Federal determinou aos réus penas de prisão e multas, além do pagamento de R$ 106,7 milhões para reparação dos danos ambientais decorrentes de atividade garimpeira ilegal no município de Calçoene, a 363 km de Macapá, no Amapá.

De acordo com ação do MPF, os réus atuaram em conjunto para viabilizar e financiar a extração predatória de ouro por meio da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço (Coogal), utilizada como fachada para a atividade irregular. A denúncia descreve que os acusados agiram em conjunto, com funções individualizadas, no financiamento, operação e suporte logístico da mineração, realizada em larga escala, com uso de mercúrio e ausência dos devidos controles ambientais, configurando risco concreto à saúde e à fauna e flora locais.

Segundo apurado pelo MPF, a Dillon era beneficiária direta do ouro contaminado pelo uso de mercúrio, sem adoção de qualquer protocolo de compliance ambiental. Já em relação aos outros três envolvidos, um deles reconhecia a origem do ouro, inclusive afirmando que a produção era oriunda do Lourenço, mas se omitiu quanto à adoção de práticas preventivas ou repressivas ao uso de mercúrio; outro atuava nas frentes em que o mercúrio era utilizado, com registro de operação de barragens de rejeito sem bacia de contenção; e o terceiro participava da administração das frentes de lavra com uso comprovado de mercúrio, assumindo a gestão das operações e apoio logístico.

Os quatro réus foram condenados por condutas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98): poluição com risco à saúde humana, à fauna e à flora; exploração de recursos minerais sem autorização; uso de substância tóxica (mercúrio) sem licença; e omissão no cumprimento de dever ambiental relevante. Os três homens foram condenados, ainda, pelo crime de dano à vegetação de preservação permanente. Já a empresa também foi condenada por violar o dever legal de diligência ativa na aquisição do ouro, previsto na Lei nº 12.844/2013, pois adquiria o metal da Coogal com títulos minerários suspensos ou vencidos e sem as licenças ambientais exigidas, configurando omissão dolosa e consciente.

Penas – Além da indenização, os três homens receberam, individualmente, penas totais de 2 anos e 8 meses de reclusão, 3 anos de detenção e 222 dias-multa. Entretanto, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade de cada um por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária de um salário mínimo, a ser destinada a entidade assistencial definida na fase de execução. A empresa Dillon deverá, ainda, pagar 360 dias-multa e prestar de serviços à comunidade, que consiste na execução de obras de recuperação de áreas degradadas.

Entenda o caso – A Operação Minamata foi deflagrada em 30 de novembro de 2017 pela Polícia Federal (PF), com apoio do MPF e outros seis órgãos de fiscalização, para investigar uma extensa rede de crimes ambientais, trabalho análogo à escravidão e evasão de divisas no garimpo do Lourenço, localizado no município de Calçoene, no Amapá.

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A investigação, que deu origem ao Inquérito Policial (IPL) nº 0259/2016, apurou atividades irregulares no período de 2007 a 2017, incluindo extração ilegal de ouro, uso de mercúrio sem controle, poluição de rios, degradação de áreas de preservação permanente e a atuação de cooperativas que serviam de fachada para lavra predatória financiada por distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs). O nome da operação faz referência à Convenção de Minamata, tratado internacional que regula o uso de mercúrio, substância amplamente utilizada de forma ilegal e contaminante no garimpo em questão.

 

Ação penal nº 1002426-43.2022.4.01.3100

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