Aposentados e pensionistas devem declarar o Imposto de Renda 2026? Especialista explica as regras
- Redação
- 18/03/2026
- Imposto de Renda 2026
Beneficiários do INSS devem ficar atentos aos critérios da Receita Federal, que levam em conta renda, patrimônio e outras fontes de rendimento
Com o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, aposentados e pensionistas voltam a ter dúvidas sobre a obrigatoriedade de prestar contas à Receita Federal. Neste ano, o envio das declarações começa em 23 de março e segue até 29 de maio, período em que os contribuintes devem informar os rendimentos obtidos ao longo de 2025, ano-calendário utilizado como base para a declaração.
Mesmo quando a principal fonte de renda é o benefício do INSS, receber a aposentadoria ou pensão não dispensa automaticamente o contribuinte de entregar a declaração. A obrigatoriedade depende de critérios definidos pela Receita Federal, como o total de rendimentos recebidos no ano, a posse de bens e a existência de outras fontes de renda, como aluguel ou aplicações financeiras.
Entre as regras divulgadas pelo órgão, devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, como salários, aposentadorias ou pensões, além de pessoas que se enquadram em outras condições previstas pela Receita.
De acordo com Jéssica Maciel, coordenadora de Planejamento e Análise Financeira do Banco Mercantil, instituição financeira especializada no público 50+, é importante que aposentados e pensionistas analisem sua situação financeira com atenção antes de concluir se precisam ou não declarar. “Além do valor recebido de aposentadoria ou pensão, é necessário considerar outras fontes de renda, patrimônio e eventuais aplicações financeiras para verificar se há obrigatoriedade de entrega da declaração”, explica.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a regra de isenção adicional para contribuintes com 65 anos ou mais. “A legislação prevê que a partir do mês em que completa a idade mínima, o beneficiário tem direito a uma isenção extra no Imposto de Renda (IRPF) sobre rendimentos de aposentadoria, limitada a R$ 1.903,98. Esse benefício vale a partir do mês de aniversário e deve ser declarado como "Rendimentos Isentos". Vale ressaltar que mesmo aumentando o benefício de isenção, a depender do rendimento total e do patrimônio, o contribuinte pode precisar enviar a declaração.
Para quem recebe benefício da Previdência Social, um documento importante para o preenchimento da declaração já está disponível. O comprovante de rendimentos do INSS, referente ao ano-calendário de 2025, pode ser consultado pelos segurados por meio do site ou aplicativo Meu INSS, além das instituições financeiras responsáveis pelo pagamento do benefício.
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Para evitar erros no preenchimento, a orientação é reunir os principais documentos com antecedência, como:
- Informe de rendimentos do INSS ou da entidade pagadora
- Informes de rendimentos de bancos e investimentos
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais
- Documentos de bens, como imóveis ou veículos
- Comprovantes de outras fontes de renda, como aluguel
Além de cumprir a obrigação fiscal, o processo de declaração também pode ajudar na organização da vida financeira. “O período de declaração pode ser uma oportunidade para o aposentado acompanhar mais de perto sua situação financeira e organizar melhor suas informações”, afirma a especialista do Banco Mercantil.
A Receita Federal alerta ainda que o envio da declaração fora do prazo pode gerar multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, aposentados e pensionistas devem ficar atentos ao período de entrega estabelecido pelo órgão.
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