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Em Santana

Prefeito instaura lei que prevê carteira de identificação para pessoas com fibromialgia

E sanciona outra lei que assegura atendimento preferencial em filas e vagas em estacionamentos.

A
Redação Amapá Digital 15/05/2022 às 00:00
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Prefeito instaura lei que prevê carteira de identificação para pessoas com fibromialgia

Na manhã desta quinta-feira, 12, o prefeito Bala Rocha, sancionou duas novas leis que irão beneficiar pessoas com a síndrome da fibromialgica. Conforme caracterizado pela Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), a fibromialgia causa dor muscular generalizada crônica e não há cura. Levando em conta o histórico potencialmente doloroso da doença, o prefeito sancionou as Leis Nº 1.412 e 1.413 de 12 de maio de 2022, que garantem melhores condições de vida às pessoas acometidas pela síndrome.

A Lei Nº 1.412 institui no município, filas e vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com fibromialgia. E em concordância com a primeira, a Lei Nº 1.413 estabelece a carteira de identificação da pessoa com fibromialgia (CIP FIBRO) em território municipal. As leis já foram aprovadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas nesta manhã. 

Em pronunciamento, o prefeito afirma que a doença deve ser encarada com seriedade e responsabilidade pelos órgãos de saúde pública, uma vez que a síndrome impacta a vida pessoal, familiar e profissional das vítimas. Na ocasião, o gestor aproveitou para parabenizar o vereador Adelson Rocha, por ter se encarregado da iniciativa e estendeu a congratulação aos vereadores que aprovaram os projetos.

“Eu diria que muitas vezes a doença é subestimada e discriminada, porque os sintomas são subjetivos, ou seja, você conta apenas com o relato do paciente e é muito comum que os pacientes acometidos pela fibromialgia também sofram pelo componente psicológico, ou seja, além das dores físicas, a doença pode vir acompanhada de quadros depressivos. Quem tem fibromialgia precisa ser acolhido e deve receber atendimento humanizado, daí a necessidade de leis municipais, que em parceria com o sistema público de saúde, ofereçam ajuda e acolhimento”, esclarece o gestor Bala Rocha.

O vereador Adelson Rocha, afirma que a lei surgiu a partir da necessidade social de proporcionar direitos às vítimas de fibromialgia. Embora ainda não haja um levantamento estatístico de quantas pessoas sofrem com a síndrome, o fato de haver uma legislação que os ampara proporciona mais conhecimento sobre a doença e dignidade para lidar com ela.

“A importância das duas leis é garantir direitos, não somente garantir, mas também conceder acesso aos mesmos. Neste sentido, amparados pela boa vontade do prefeito, que é médico e compreende muito bem essa necessidade, é fundamental que a gente organize o serviço público de saúde, para que haja primeiramente um diagnóstico da doença, para que então as pessoas sejam atendidas”, conclui o vereador Adelson Rocha.

 

Luana Silveira 

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