A proposta autoriza o contribuinte a antecipar o valor que teria a receber da Receita Federal, conforme a declaração de IR, cedendo esse crédito a instituições financeiras em troca de acesso a crédito mais rápido e de custo mais baixo.
O texto determina que os bancos informem ao cliente detalhes da operação de forma clara, como taxa de juros, custo efetivo total (CET), valor líquido liberado e encargos cobrados. Também prevê que o contribuinte possa quitar a dívida antecipadamente com redução proporcional dos juros. A Receita Federal continuaria responsável apenas pela análise e homologação da declaração, sem assumir responsabilidade pela operação financeira.
O projeto estabelece ainda que, se o valor da restituição for menor do que o esperado — ou mesmo não for aprovado pela Receita —, o contribuinte continuará responsável pelo pagamento da dívida. O texto também prevê mecanismos de controle para evitar fraudes, como sistemas de registro das cessões de crédito e rastreamento das operações.
Na justificação do projeto, Plínio avaliou que a restituição do IR injeta recursos consideráveis na economia. Ele lembrou que, em 2025, as restituições totalizaram aproximadamente R$ 39,4 bilhões e, para muitas famílias, a antecipação dos valores pode representar “significativo alívio financeiro” em um cenário de elevado endividamento.
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“A possibilidade de utilização da restituição futura como garantia em operações de crédito permite ao contribuinte acessar recursos de forma mais célere e, potencialmente, em condições mais favoráveis, uma vez que o risco da operação tende a ser reduzido para a instituição financeira”, diz o autor.
