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Ação do MPF pede que prefeito de Santana-AP destine 30% do PNAE à agricultura familiar
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Ação do MPF pede que prefeito de Santana-AP destine 30% do PNAE à agricultura familiar

  • 14/03/2023
  • No Amapá
De acordo com o inquérito civil conduzido pelo MPF, o município de Santana recebeu do FNDE um montante de R$ 1,12 milhão no ano de 2021, mas deixou de aplicar o percentual na aquisição de insumos oriundos da agricultura familiar.


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última sexta-feira (10), ação civil pública contra o município de Santana, no Amapá, e o prefeito da cidade, Sebastião Ferreira da Rocha, conhecido como Bala Rocha. O pedido, em caráter liminar, é para que o governo municipal seja obrigado a aplicar 30% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), relativos aos anos de 2021 e 2022, para a compra de itens da agricultura familiar. Apuração do MPF demonstrou que o ente municipal deixou de destinar o percentual previsto em lei no período citado, prejudicando o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

O Pnae faz parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE). A Lei nº 11.947/2009 determina que, no mínimo, 30% do valor repassado aos municípios para o programa deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Esse também é o teor do artigo 29 da Resolução FNDE n° 6/2020.

De acordo com o inquérito civil conduzido pelo MPF, o município de Santana recebeu do FNDE um montante de R$ 1,12 milhão no ano de 2021, mas deixou de aplicar o percentual na aquisição de insumos oriundos da agricultura familiar. O mesmo também se verificou em 2022. O município alega que o processo para aquisição de gêneros alimentícios não foi finalizado em tempo hábil e, por essa razão, não teriam sido gastos os recursos.

Na ação, a procuradora da República Sarah Teresa Cavalcanti de Britto lembra que a responsabilidade pelas irregularidades recai tanto sobre o prefeito, autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo municipal, quanto o ente municipal a quem cabe realizar o gasto dos recursos.

Ela reconhece que o prefeito não realiza pessoalmente todas as funções do cargo, pois as delega em alguns casos a auxiliares e técnicos da prefeitura, como secretários municipais. No entanto, todas as atividades do Executivo são de sua responsabilidade direta ou indireta, quer pela sua execução pessoal, quer pela sua direção ou supervisão hierárquica. “Dessa forma, Sebastião Bala Rocha deve ser condenado a praticar ato de ofício, determinando, orientando e fiscalizando a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar em percentual no mínimo de 30% dos recursos repassados pelo FNDE/PNAE”, reforça.

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Em relação ao município, Sarah Cavalcanti entende que houve gestão irregular na aquisição de produtos. “Esse quadro, que inclui atos administrativos abusivamente atrasados, providências nunca concluídas e procedimentos insuficientes, caracterizam a omissão da Administração, violando frontalmente o princípio da eficiência”.

 

Fonte: MPF

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