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MPF e MP-AP viabilizam acordo para garantir energia elétrica a comunidades em Laranjal do Jari (AP)
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Inicio / MPF e MP-AP viabilizam acordo para garantir energia elétrica a comunidades em Laranjal do Jari (AP)

MPF e MP-AP viabilizam acordo para garantir energia elétrica a comunidades em Laranjal do Jari (AP)

  • 13/11/2018


O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) promoveram a assinatura de acordo extrajudicial para levar energia elétrica a comunidades do município de Laranjal do Jari (AP). No acordo, assinado em 8 de novembro, o Consórcio ECE/EDP Energia do Brasil, responsável pela Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, se compromete a custear as obras necessárias para implantação de energia elétrica nas Vilas de São José, Padaria e Santo Antônio da Cachoeira. A construção deve ser entregue no prazo máximo de 150 dias. 

O acordo foi assinado após reuniões promovidas pelo MPF e o MP-AP, com a participação da empresa, de órgãos públicos e de representantes das comunidades. O objetivo é a implantação, pelo Consórcio ECE/EDP, de sistema de energia que funcione 24 horas nas três vilas. O compromisso já havia sido assumido pelo consórcio no protocolo de entendimento com as comunidades diretamente afetadas pela construção da usina hidrelétrica. Porém, não foi cumprido até o momento. 

Também assumiram obrigações no acordo, o estado do Amapá, o município de Laranjal do Jari e a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA). Atualmente, as três comunidades dependem de óleo diesel para a utilização de geradores no fornecimento de energia elétrica. O combustível repassado não é suficiente, o que gera racionamento de eletricidade. Geralmente, a energia funciona por 5 horas diárias no período noturno. Há também o atraso na entrega do óleo, o que acarreta vários dias sem energia elétrica nas vilas. 

Até que a rede de distribuição de energia elétrica esteja em funcionamento, o acordo previu formas paliativas de manter a energia elétrica nas comunidades. O Consórcio ECE/EDP será responsável pelo fornecimento de combustível adicional, como complemento ao óleo diesel fornecido pelo estado do Amapá. Ao município de Laranjal do Jari, fica a responsabilidade pelo transporte do combustível até as comunidades, no prazo máximo de três dias após a chegada do óleo no posto de combustível da cidade. Aos representantes da comunidade caberá a operação diária dos geradores e o controle do consumo do combustível. 

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Acordo - Além deste acordo, o MPF e o MP-AP continuam as tratativas para melhorias nas comunidades afetadas pela construção da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio. No caso da energia elétrica, continua em negociação uma medida para a comunidade de Iratapuru, que também sofre com os problemas da falta de eletricidade. Outro assunto ainda em discussão é o tratamento da água consumida nas comunidades. Existe a perspectiva da celebração de um novo acordo nos próximos meses, após a aprovação do projeto do sistema de abastecimento de água pela Companhia de Água e Esgoto do Amapá.

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