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Justiça condena CEA Equatorial após ação do MP-AP por apagão na Zona Sul de Macapá
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Justiça condena CEA Equatorial após ação do MP-AP por apagão na Zona Sul de Macapá

  • Rita Torrinha
  • 13/05/2026
  • Consumidor



O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública ajuizada contra a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA Equatorial), em razão da interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica após incêndio ocorrido na subestação do bairro Jardim Marco Zero, na Zona Sul de Macapá.

A sentença foi proferida pelo juiz Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível de Macapá, que condenou a concessionária ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao rateio entre os consumidores efetivamente prejudicados pelo apagão registrado em 26 de abril de 2024.

De acordo com os autos, o incêndio comprometeu o abastecimento de energia por aproximadamente 31 horas e atingiu cerca de 36 mil consumidores em diversos bairros da capital. Na ação, o MP-AP sustentou que houve falha na prestação de serviço essencial, destacando os impactos causados à população, como prejuízos à conservação de alimentos e medicamentos, interrupção de atividades comerciais e transtornos à rotina dos moradores.

Na decisão, o magistrado reconheceu que a concessionária não conseguiu comprovar de forma técnica e conclusiva que o incêndio decorreu exclusivamente de descarga atmosférica inevitável, tese apresentada pela defesa. O juiz também destacou que a atividade de distribuição de energia elétrica envolve riscos previsíveis relacionados a intempéries e sistemas de proteção, cabendo à concessionária demonstrar a eficiência e regularidade dos mecanismos de segurança e contingência.

Titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, o promotor de justiça Luiz Marcos da Silva ressaltou que a decisão reafirma a importância da proteção coletiva dos consumidores e da responsabilização pela prestação inadequada de serviços públicos essenciais.

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“O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e sua interrupção prolongada causa impactos diretos na vida da população. A decisão reconhece a gravidade do ocorrido e reforça a necessidade de que as concessionárias adotem medidas preventivas eficazes para garantir segurança, continuidade e eficiência na prestação do serviço”, destacou o promotor.

Na sentença, o Judiciário também ressaltou que a interrupção coletiva de energia extrapolou o mero aborrecimento cotidiano, atingindo direitos fundamentais dos consumidores e gerando insegurança e intranquilidade social. O magistrado enfatizou ainda o caráter pedagógico da condenação, como forma de induzir melhorias nos sistemas de proteção, manutenção, vigilância e resposta operacional da concessionária.

Além da indenização, a CEA Equatorial foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais.

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