O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de decisão urgente, para impedir a autorização de atividades de mineração na Floresta Nacional (Flona) do Amapá. A ação foi proposta contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) e requer a suspensão imediata da análise de pedidos de pesquisa, lavra garimpeira e outorga de concessão minerária na unidade de conservação federal, assim como das autorizações já concedidas. Também foi solicitado o bloqueio nos sistemas, como o Sigmine (Sistema de Informações Geográficas da Mineração), para que a área fique indisponível para novos pedidos.
A ação baseia-se em procedimento administrativo instaurado pelo MPF para acompanhar requerimentos minerários incidentes sobre a Flona do Amapá. A apuração identificou títulos minerários concedidos para áreas sobrepostas à unidade de conservação, inclusive em favor da Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Capivara (Cogaca) e da empresa Sumitomo Metal Mining do Brasil Ltda.
O MPF aponta que, embora o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) tenha se manifestado contra os pedidos, a ANM manteve os processos administrativos. A ação sustenta que a exploração mineral é incompatível com os objetivos da Flona, previstos na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) e no plano de manejo da unidade, aprovado em 2014, que proíbe expressamente a pesquisa para lavra mineral no interior da área protegida.
Para o procurador da República João Pedro Becker Santos, autor da ação, permitir o avanço de processos minerários em local onde a atividade é vedada gera insegurança jurídica, ameaça ao patrimônio ambiental protegido e cria expectativa indevida de direito a empreendedores interessados na exploração mineral da área.
Recomendação – O MPF já havia expedido, em 2024, recomendação à ANM para que não autorizasse pesquisa ou lavra na unidade de conservação. A própria Procuradoria Federal Especializada junto à agência manifestou entendimento favorável, reconhecendo que a vedação prevista no plano de manejo da Flona impede a exploração mineral.
Após a recomendação, a Gerência Regional da ANM no Amapá suspendeu os processos relacionados à Cogaca e à Sumitomo, mas informou não possuir competência para impedir, de forma definitiva, a apresentação de novos requerimentos sobre a área. Segundo a autarquia, a adoção dessa medida depende de deliberação da Diretoria Colegiada da agência, em Brasília.
Pedidos – Ao final do processo, o MPF pede que a Justiça determine à ANM que não autorize qualquer novo requerimento ou conceda título minerário em área localizada nos limites da Flona do Amapá. Além disso, requer que a agência seja condenada a indeferir todos os requerimentos de autorização de pesquisa mineral, permissão de lavra garimpeira e concessão de lavra na unidade, ainda em trâmite, no prazo de 30 dias, sob pena de multa.
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Também foi pedido o aperfeiçoamento dos sistemas eletrônicos, como o Sigmine, para bloquear automaticamente requerimentos em áreas sobrepostas à Flona. Por fim, foi solicitado que a ANM seja obrigada a não deflagrar o procedimento de disponibilidade sobre a área de antigo interesse da Cogaca e a declarar a nulidade do procedimento referente à Sumitomo.
Áreas sobrepostas – Segundo o MPF, o sistema Sigmine atualmente já aplica restrição total para unidades de conservação de proteção integral, mas a Flona do Amapá permanece cadastrada apenas com restrição parcial, apesar da vedação expressa à mineração prevista em seu plano de manejo. Para o órgão, a alteração do sistema evitaria a tramitação de pedidos incompatíveis com a legislação ambiental e reduziria gastos públicos desnecessários.
De acordo com a ANM, existem ao menos 50 processos minerários incidentes sobre a Flona do Amapá. A ação ressalta que a mineração na região pode causar danos ambientais irreversíveis, especialmente em razão da supressão florestal e dos impactos sobre os ecossistemas protegidos.
Ação Civil Pública nº 1007680-55.2026.4.01.3100
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