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MP-AP recomenda que Prefeitura de Oiapoque exonere comissionados condenados na Justiça e que ocupam cargos em desacordo com o organograma

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Redação Amapá Digital 10/07/2020 às 00:00
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MP-AP recomenda que Prefeitura de Oiapoque exonere comissionados condenados na Justiça e que ocupam cargos em desacordo com o organograma

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, expediu a Recomendação nº 03/2020-2ªPJO, ao prefeito interino daquele município, Erlis Karipunas, para que exonere os servidores em cargos comissionados que possuem condenação criminal ou cível por improbidade administrativa, com trânsito em julgado ou de órgão judicial colegiado, bem como ocupantes de função que não estão previstas no organograma de cargos da Prefeitura da cidade.

Conforme o órgão ministerial, a prática viola os princípios da Moralidade, Legalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública. Segundo o promotor de Justiça David Zerbini, que assina a Recomendação, constatou-se que o Município possui pessoas em cargos comissionados que se enquadram nas duas situações irregulares na Prefeitura Municipal de Oiapoque (PMO).

O membro do MP-AP ressaltou que a nomeação de servidores para a função comissionada, que possuem as modalidades de condenação citadas e/ou desvio de funções previstas na PMO, fere a Lei de Improbidade Administrativa. “A Prefeitura de Oiapoque possui servidores comissionados em desacordo com a lei. É papel do órgão ministerial fiscalizar e zelar pela lisura na gestão pública e é isso que estamos fazendo”, pontuou David Zerbini.

Por conta do motivos expostos, o MP-AP recomendou:

1. a) que se efetue, no prazo de dez dias, a exoneração dos servidores públicos nomeados para cargo em comissão que estejam condenados definitivamente (com trânsito em julgado) ou por decisão de órgão judicial colegiado;

2. b) que se efetue, no prazo de dez dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que estejam em situação de IRREGULARIDADE QUANTO AO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS DE INGRESSO AO CARGO (como requisitos temporais necessários à atividade jurídica ou para cargos que não estão previstos no organograma de cargos da Prefeitura Municipal de Oiapoque);

3. c) que, a partir do recebimento da presente recomendação, abstenha-se de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas que detenham impedimentos para tal exercício da função pública;

4. d) que remeta à 2ª Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores;

Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias, a fim de assegurar sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.

 

Por Elton Tavares / Foto: Divulgação MP/AP

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