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Judiciário

Turma Recursal dos Juizados Especiais anula cobrança retroativa a período anterior à instalação da Unidade Consumidora pela CEA Equatorial

A
Redação Amapá Digital 09/07/2024 às 00:00
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Turma Recursal dos Juizados Especiais anula cobrança retroativa a período anterior à instalação da Unidade Consumidora pela CEA Equatorial

A 76ª Sessão Ordinária, pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou cinco processos na manhã desta terça-feira (dia 09 de julho). Sob a presidência do juiz Décio Rufino, titular no Gabinete Recursal 01, a sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do YouTube do TJAP. (ACESSE AQUI)

Um dos destaques do dia foi o processo nº 0000557-23.2023.8.03.0001, no qual a relatora, juíza Alaíde de Paula (convocada para substituir o juiz Scapin, titular do Gabinete Recursal 02), manteve parcialmente a sentença de 1º grau: nela o juízo anulava uma cobrança de R$ 4.171,26 feita pela CEA Equatorial (mantida) e condenava a concessionária a arcar com R$ 4 mil em indenização ao consumidor (reformada).

De acordo com a relatora, o autor do processo original recebeu cobrança com diferença de R$ 4.171,26, mas não reconheceu esse valor como devido. Ele alegava, nos autos, que a Unidade Consumidora (UC) mal havia sido instalada e já gerou uma cobrança na qual CEA Equatorial recuperava o consumo até 2021 – quando a UC ainda não existia no local. Pediu ainda indenização por danos morais. O juízo de 1º grau julgou procedentes os pedidos, com anulação da cobrança e fixação de indenização por danos morais em R$ 4 mil.

Advogado da CEA Equatorial, em sustentação oral pela recorrente, alegou que a cobrança se devia à regularização da situação por consumo não registrado.

Segundo a relatora, a sentença deve ser mantida no que diz respeito ao cancelamento a recuperação retroativa ao ano anterior, a alegada dívida de R$ 4.171,26, uma vez que demonstrada a boa fé do consumidor. Mas, quanto ao dano moral, a magistrada votou pela reforma da sentença por não ter sido demonstrado pelo autor do processo original, agora requerido, o impacto psicológico que resultaria do alegado dano. A unanimidade da Turma Recursal acompanhou o voto.

Participaram da 76ª Sessão Ordinária (PJe) da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP, sob a presidência do juiz Décio Rufino: a juíza Alaíde de Paula (em substituição ao Juiz Cesar Scapin, titular do Gabinete 02); o juiz José Luciano de Assis, titular do Gabinete 03; e o juiz Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04.

 

Por Aloísio Menescal

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