Aposentadoria: o que não é possível somar no tempo de contribuição?
- 05/04/2025
- Fique por dentro
É importante entender que, embora o sistema previdenciário brasileiro seja flexível em alguns aspectos, há períodos que não são considerados para o cálculo do tempo de contribuição.
Muitos sociólogos e antropólogos, como Durkheim, Weber, Engels, Dewey, entre outros, debateram a importância do trabalho no desenvolvimento histórico da sociedade, seja em relação ao processo produtivo na totalidade ou para as pessoas na dimensão individual. O trabalho é parte fundamental do ser humano e da sociedade, sem dúvidas.
Nas sociedades modernas, a realização do indivíduo encontra-se, portanto, no trabalho. No entanto, para além dele, o sonho de muitos, sem dúvidas, é conquistar a aposentadoria. Afinal de contas, após dedicar uma parcela significativa da vida para a sociedade, poder colher esse fruto deve ser uma sensação transformadora.
Atualmente, muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) procuram se aposentar por meio da aposentadoria por tempo de contribuição, visando não precisar atingir a idade mínima exigida pelo benefício, após a reforma de 2019.
Todavia, é importante entender que, embora trabalhado efetivamente, nem todo período de trabalho ou contribuição realmente conta para o cálculo do INSS. Essa questão, no momento de fazer a solicitação da aposentadoria, pode acabar deixando algumas pessoas surpresas. Isso porque uma série de fatores pode acabar impedindo que um determinado período trabalhado seja contabilizado.
O que não é possível somar no tempo de contribuição?
Inicialmente, é importante destacar que o INSS não contabiliza atividades não regulamentadas. Mas o que isso significa efetivamente? Em tese, somente funções que se enquadram no Regime Geral de Previdência Social são realmente reconhecidas. Portanto, tudo aquilo que consta fora desse regime deixa de ser considerado no cálculo.
Além disso, contribuições realizadas com valor abaixo do salário mínimo também não são computadas para essa modalidade. Isso significa que, no caso de 2025, por exemplo, qualquer valor inferior ao mínimo vigente, de R$ 1.518,00, não será contabilizado. Nesse caso, vale frisar, também, que essa questão vale tanto para os contribuintes individuais quanto para aqueles facultativos.
Por conseguinte, outro ponto delicado em relação à aposentadoria por tempo de contribuição é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). No caso específico de servidores públicos, existe um sistema de previdência próprio estabelecido tanto por estados quanto por municípios.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Nesse sentido, esse tempo não conta automaticamente para o INSS, sendo necessário, portanto, incluí-lo através da solicitação de um documento chamado Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Na ausência desse documento, o tempo de contribuição não será contado.
Além disso, no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), para aqueles que pagam somente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o tempo de contribuição também não contará, especialmente considerando que a alíquota é de somente 5% do salário mínimo. No entanto, isso pode ser revertido, caso o MEI decida pagar um complemento de 15% em relação ao salário mínimo.
Outros casos que também não são contabilizados são o tempo recebendo benefício por incapacidade sem nenhuma contribuição posterior, o trabalho rural sem comprovação e os períodos ausentes no sistema do INSS.
Qual é a alternativa para quem não atinge o tempo de contribuição necessário?
Para aqueles que não conseguirem atingir o tempo de contribuição, seja por qualquer motivo, uma alternativa viável seria a aposentadoria por idade. Essa categoria do benefício destina-se àqueles trabalhadores que atingem uma determinada idade, conforme as leis previdenciárias vigentes, descartando a necessidade de comprovar o tempo mínimo de contribuição.
Esse tipo de aposentadoria existe para os segurados que possuem idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e de 62 anos, no caso das mulheres. Todavia, é importante enfatizar, também, que o valor do benefício pode ser afetado pela quantidade de contribuições realizadas ao longo da vida. No fim, a melhor opção é sempre consultar um especialista, a fim de saber qual benefício se encaixa melhor no momento de fazer a solicitação da aposentadoria.
