1- Polícia Rodoviária Federal apreende carga clandestina de pescado e detém motorista por uso de documento falso em Oiapoque
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve, na noite desta quarta-feira (2), um homem de 29 anos por uso de documento falso e transporte irregular de pescado durante uma fiscalização na Unidade Operacional de Oiapoque. O suspeito conduzia uma caminhonete Toyota/Hilux de cor branca carregada com peixes da espécie Pescada Branca.
Ao solicitarem a documentação da carga, os policiais receberam a nota fiscal emitida em papel. Contudo, ao checarem as informações nos sistemas oficiais tributários, os agentes identificaram graves divergências entre o documento impresso e o registro eletrônico original:
• Data de emissão: A nota física indicava emissão em setembro de 2026, enquanto o registro original no sistema constava de novembro de 2025.
• Volume da carga: O documento apresentado declarava 800 kg de pescado, enquanto o registro fiscal autêntico previa 950 kg.
• Veículo cadastrado: A nota entregue aos policiais mencionava uma Hilux, mas o documento original estava vinculado a outro veículo de carga (Chevrolet/S10).
A adulteração documental configurou, em tese, o crime de uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal), além de infração ambiental pelo transporte de produtos da pesca sem comprovação de origem válida (Art. 34 da Lei de Crimes Ambientais).
O condutor colaborou com a fiscalização e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Federal para os procedimentos cabíveis. A carga de pescado apreendida foi entregue aos representantes do IBAMA para a destinação e aplicação das sanções administrativas competentes.
2- Ainda neste mesmo contexto Polícia Rodoviária Federal apreende carga de pescado e detém suspeito por adulteração de documento fiscal em Oiapoque
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve um homem de 52 anos durante fiscalização de rotina na Unidade Operacional de Oiapoque, ainda na noite desta quarta-feira (2). O suspeito conduzia uma caminhonete JAC/Hunter de cor cinza transportando uma carga de peixes das espécies Pescada Branca e Dourada.
Durante a verificação da documentação do transporte, o motorista apresentou uma nota fiscal física aos agentes. Ao realizar a consulta no sistema eletrônico tributário, a equipe policial constatou irregularidades na documentação apresentada:
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• Incompatibilidade de datas: O documento em papel entregue pelo condutor indicava a data de emissão em 02/09/2026, enquanto a nota fiscal original registrada no sistema da Fazenda havia sido emitida em 22/12/2025.
A divergência entre os dados caracterizou, em tese, o crime de uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal), além de infração e crime ambiental por transportar produtos decorrentes de pesca sem comprovante de origem ou autorização válida (Art. 34 da Lei nº 9.605/1998).
A abordagem ocorreu de forma tranquila e com a colaboração do motorista. O homem de 52 anos e o passageiro do veículo foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal de Oiapoque para a tomada das medidas legais. A carga de pescado apreendida foi colocada à disposição dos agentes do IBAMA para os procedimentos administrativos pertinentes.
3- Passageiro de moto de aplicativo é preso pela PRF com mandado de prisão em aberto em Macapá
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu um mandado de prisão civil (pensão alimentícia) durante uma fiscalização na noite desta quarta-feira (2), no km 2,5 da BR-210, no município de Macapá. A ordem judicial foi identificada contra o passageiro de uma motocicleta Honda/CG 160 de cor preta.
A abordagem ocorreu por volta das 23h20, quando os agentes pararam o veículo de duas rodas para inspeção de rotina. Ao checarem os dados dos ocupantes nos sistemas policiais, a equipe constatou a existência de um mandado de prisão em aberto contra o homem de 50 anos, que viajava no banco do passageiro.
• Encaminhamento: O passageiro foi detido e conduzido ao Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) do Pacoval para o cumprimento das medidas cabíveis junto à Justiça.
• Situação do condutor: O motociclista realizava transporte de passageiros por aplicativo no momento da fiscalização. Após consulta aos sistemas e constatação de que não havia nenhuma irregularidade com sua documentação ou com o veículo, ele foi liberado no local.
