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Em Ação conduzida pelo MP-AP, Justiça certifica condenação do presidente da Câmara Municipal de Laranjal do Jari e outros dois ex-vereadores do Município

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Redação Amapá Digital 03/05/2021 às 00:00
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Em Ação conduzida pelo MP-AP, Justiça certifica condenação do presidente da Câmara Municipal de Laranjal do Jari e outros dois ex-vereadores do Município

Em Ação Civil Pública (ACP) Nº do processo: 0003111-85.2015.8.03.0008, conduzida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da  Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, o Poder Judiciário do Estado certificou, no final de março de 2021, o trânsito em julgado da condenação do presidente da Câmara Municipal de Laranjal do Jari, juntamente com outros dois ex-vereadores do Município por Improbidade Administrativa.

Entenda o caso

Entre os anos de 2013 e 2014, a então presidente da Câmara Municipal de Laranjal do Jari, ex-vereadora Cleneide Moreira Batista e o vereador Walcimar Ribeiro, atual presidente do Parlamento Municipal, à época 1º Secretário da Mesa Diretora da Casa de Leis,  contrataram várias empresas sem o devido processo licitatório ou com justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, durante o exercício do mandato parlamentar.

Entre os serviços contratados de forma irregular,  estão internet, publicidade, locação de veículo e fornecimento de combustível, compras de produtos de informática e produtos alimentícios, bem como pagamento a pessoa física.

Já o ex-vereador Aldo de Souza Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de 2015 há 2016, contratou sem processo licitatório empresas para fornecimento de serviços de internet e combustível à Câmara Municipal.

A ACP  por improbidade administrativa contra eles foi movida inicialmente pelo Município de Laranjal do Jari, que desistiu da ação, e o Ministério Público Estadual assumiu o polo ativo. A  Justiça acatou o pedido do órgão ministerial e condenou os três por improbidade administrativa.

Condenações

Tanto o presidente da Câmara de Vereadores, quanto os ex-legisladores municipais, foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração mensal  por eles percebida à época, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e com juros legais.

E, ainda, a inclusão dos mesmos no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Fonte: MPF-AP

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