Quinta, 10 de Setembro de 2026 · Macapá-AP Portal Eleições 2026 Municípios
Amapá Digital Amapá Digital
Premium
Últimas
Polícia Civil prende em flagrante homem que ameaçou a ex-companheira após divulgar vídeos íntimos PRF reforça segurança e fiscalização na BR-156 para a 3ª ExpoAgro em Tartarugalzinho Eleições 2026: Lula e Flávio Bolsonaro travam disputa regionalizada pela Presidência Tarifas dos EUA já reduzem pedidos para 69% das indústrias paulistas Empreendedoras brasileiras levam tecnologia e inovação à agenda do BRICS na Índia Terras raras: BNDES aprova financiamento de R$ 77,5 milhões para a Viridis, em Poços de Caldas (MG) Meta apresenta plano para combater desinformação nas Eleições 2026 Senado aprova reforma do Seguro Rural que segue para sanção presidencial Setor empresarial reage à crise institucional e cobra transparência do STF Projeto prevê refinaria e fundição de metais preciosos na ZPE de Barcarena Resposta parcial ao tratamento da depressão exige atenção para além da troca sucessiva de antidepressivos E+ Energia Voluntária: Grupo Equatorial apoia 4ª edição do Bazar das Meninas e recebe doações em Macapá Após outdoor para entrar no BBB 27, influenciadora diz ter recebido mais de 500 trotes de pessoas se passando pela produção Por trás da trend dos anos 80: o custo invisível da IA que viralizou nas redes Influenciadora fitness revela rotina de 50 comprimidos por dia: lista inclui colágeno e suplemento para libido Novos blocos de petróleo em estudo avançam sobre área ampliada da Foz do Amazonas em alto-mar Polícia Civil prende em flagrante homem que ameaçou a ex-companheira após divulgar vídeos íntimos PRF reforça segurança e fiscalização na BR-156 para a 3ª ExpoAgro em Tartarugalzinho Eleições 2026: Lula e Flávio Bolsonaro travam disputa regionalizada pela Presidência Tarifas dos EUA já reduzem pedidos para 69% das indústrias paulistas Empreendedoras brasileiras levam tecnologia e inovação à agenda do BRICS na Índia Terras raras: BNDES aprova financiamento de R$ 77,5 milhões para a Viridis, em Poços de Caldas (MG) Meta apresenta plano para combater desinformação nas Eleições 2026 Senado aprova reforma do Seguro Rural que segue para sanção presidencial Setor empresarial reage à crise institucional e cobra transparência do STF Projeto prevê refinaria e fundição de metais preciosos na ZPE de Barcarena Resposta parcial ao tratamento da depressão exige atenção para além da troca sucessiva de antidepressivos E+ Energia Voluntária: Grupo Equatorial apoia 4ª edição do Bazar das Meninas e recebe doações em Macapá Após outdoor para entrar no BBB 27, influenciadora diz ter recebido mais de 500 trotes de pessoas se passando pela produção Por trás da trend dos anos 80: o custo invisível da IA que viralizou nas redes Influenciadora fitness revela rotina de 50 comprimidos por dia: lista inclui colágeno e suplemento para libido Novos blocos de petróleo em estudo avançam sobre área ampliada da Foz do Amazonas em alto-mar
Publicidade
✒ Artigo

A REFORMA DA GUERRA FISCAL

O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, unificou o ISS e o ICMS.   O primeiro conhecido popularmente como imposto sobre serviços arrecadado pelas Prefeituras e o segundo imposto sobre mercadorias arrecadado pelos Estados.

A arrecadação e fiscalização do IBS ficará a cargo do Comitê Gestor, o qual por sua vez também irá realizar a distribuição para os Estados e Municípios.

Os Estados poderão estabelecer sua própria alíquota do IBS, podendo ser maior ou maior do que a alíquota de referência. (§ 1º, Art. 14 PLP 68/2024)

A Alíquota de Referência é a soma da a alíquota do IBS, que corresponde a soma da alíquota estadual e municipal, está estimada em 17,7%, acrescida da alíquota da CBS    a nível federal que está estimada em 8,8%.  Ambas totalizam os 26,5% estimados do IVA.

Estas alíquotas serão fixadas por lei específica do ente federativo, sendo que:
i) a União fixará a alíquota da CBS;

ii) cada Estado fixará sua alíquota do IBS;

iii cada Município fixará sua alíquota do IBS;

Cada ente federativo não está obrigado a vincular a sua alíquota a alíquota de referência. Poderá vincular caso assim prefira por meio de acréscimo ou decréscimo definido em pontos percentuais, ou poderá definir a sua alíquota própria alíquota. (Art. 14, §1º, I e II PLP 68).

Diante deste dispositivo a pergunta que não quer calar, é se a guerra fiscal irá ou não continuar. Se considerarmos que a Lei Estabelece a possibilidade de cada Estado fixar sua própria alíquota, podendo esta ser maior ou menor do que a alíquota de referência, não haverá mais guerra fiscal nos tribunais.

Pode-se então afirmar de que do ponto de vista jurídico não teríamos mais guerra fiscal, vez que as regras estão definidas e uniformizadas.  Mantida a autorização para utilização de alíquotas diferentes entre os Estados, talvez deixamos de chamar de guerra e passaremos a utilizar o termo “Concorrência Fiscal”.  Embora no mercado, quando a concorrência é acirrada, também empregamos o termo “Guerra”.

Dr. Ivo Ricardo Lozekam

Dr. Ivo Ricardo Lozekam

<p>Tributarista, Contador e Advogado, Articulista de Diversas Publica&ccedil;&otilde;es, destacando-se a Revista Brasileira de Estudos Tribut&aacute;rios;Repert&oacute;rio de Jurisprud&ecirc;ncia IOB; Coluna Checkpoint da Thomson Reuters; Associado ao IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributa&ccedil;&atilde;o; e Associado da APET - Associa&ccedil;&atilde;o Paulista de Estudos Tribut&aacute;rios. Seus artigos de doutrina sobre a recupera&ccedil;&atilde;o do cr&eacute;dito acumulado de ICMS, constam no repert&oacute;rio de v&aacute;rios Tribunais Estaduais, incluindo o STJ - Superior Tribunal Federal , e o STF - Supremo Tribunal Federal.</p> <p><br /> &nbsp;</p>

Mais artigos

Ver todos →

A REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA  

TRIBUTA&Ccedil;&Atilde;O DOS LUCROS E DIVIDENDOS&nbsp; &nbsp;A tributa&ccedil;&atilde;o sobre lucros ou dividendos j&aacute; existiu no Bras...