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Obstrução do passeio público gera mais de 150 notificações no 1º trimestre de 2019

A
Redação Amapá Digital 25/04/2019 às 00:00
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Obstrução do passeio público gera mais de 150 notificações no 1º trimestre de 2019

Após relatório feito pela equipe da Diretoria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Manutenção Urbanística (Semur), dados mostram que das notificações registradas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019, a obstrução do passeio público ganhou destaque como a mais recorrente e a que gerou mais de 150 notificações nos referidos meses. Além disso, o documento aponta ainda que o bairro Buritizal é o campeão de notificações.

Desta forma, a Semur orienta a população sobre irregularidades na obstrução de passeio público, caracterizado como toda a área pública destinada para ao tráfego de pessoas, como calçadas, praças e canteiros. O diretor de  Fiscalização, Leonardo Beltrão, explica que a abordagem da fiscalização para obstrução de objetos fixos ou móveis é a mesma, no entanto, os fiscais trabalham a questão educativa, orientando o que não fazer, a diferença é em relação às punições: caso seja um objeto fixo, como construções em alvenaria, é feita a demolição, caso seja objetos móveis, a exemplo de mesas e cadeiras, é feita a apreensão.

As punições entram em vigor quando o responsável não cumpre o prazo de retirada, previsto na Lei Municipal 0054. A multa prevista é no valor de até R$ 300,00. Há casos em que a legislação determina uma ação imediata. “A fiscalização de postura age com o poder de polícia administrativa, limitando um interesse particular, em favor do interesse público, sempre dentro do princípio da legalidade, ou seja, o cumprimento fiel da Lei”, ressalta o diretor Beltrão.

A fiscalização pode se dividir em até três etapas: a primeira é uma notificação de caráter educativo e informativo, quando é estabelecido um prazo de até oito dias para a retirada do material. A segunda consiste em mais uma visita do fiscal para verificar se o responsável obedeceu à notificação. Se a área foi desobstruída, o processo é arquivado. Em caso de descumprimento, a fiscalização prossegue ao terceiro passo, que se dá pela demolição, em se tratando de construções, ou da apreensão, quando se tratam de objetos móveis.

As fiscalizações podem ser originadas por meio de denúncias da população, pelo Disk Denúncia da Semur (99970-1078), ou demanda que o próprio fiscal observa em sua rotina de trabalho.

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