Amapá Digital | Terça-Feira, 16 de setembro de 2025.
A Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, sob a titularidade da promotora de justiça Carolina de Oliveira, expediu Recomendação para que o Município implemente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192). A medida decorre de Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar a prestação deficiente do Samu na localidade e da constatação de que tanto a Secretaria Municipal de Saúde quanto a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) permaneceram inertes em relação à aplicação do “Programa Arquitetônico Mínimo – Base Descentralizada do Samu 192”, que prevê estrutura física, equipamentos e padrões necessários ao funcionamento do serviço, segundo o documento.
Na Recomendação, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) faz uma série de orientações para que o Município implemente o Samu 192, conforme o Programa Arquitetônico Mínimo, oriente as unidades de saúde municipais sobre a utilização correta do serviço, cumpra integralmente as Resoluções do Conselho Federal de Medicina que tratam do funcionamento e dimensionamento das equipes, estabeleça fluxo de atendimentos com classificação de risco e dimensionamento adequado de médicos, enfermeiros e técnicos, controle a presença dos servidores da saúde durante os expedientes e que eles comuniquem as ausências.
Além disso, a promotora cobra que se defina a quantidade mínima de profissionais no Samu sem prejuízo às unidades de saúde, crie-se controle rigoroso da entrada e saída das ambulâncias para evitar o uso indevido, garanta a destinação exclusiva dos recursos de custeio enviados pelo Ministério da Saúde, assegure atendimento inclusivo a pacientes com deficiências, transtornos mentais ou sofrimento psíquico, conforme protocolo nacional, evite desigualdades em plantões e jornadas dos profissionais do Samu, proíba o uso de ambulâncias para fins pessoais determinando que os veículos fiquem guardados em repartições públicas.
“Também recomendamos que o município exija que servidores em plantão permaneçam no local de trabalho e que os de sobreaviso se desloquem até o ponto onde o veículo está guardado quando necessário e implemente diário de bordo obrigatório em cada veículo da frota municipal registrando todas as viagens com data, quilometragem, destino, horários, nome e assinatura do motorista”, acrescenta a promotora Carolina de Oliveira.
O Município deverá, no prazo de 180 dias, responder formalmente à Promotoria de Pedra Branca do Amapari informando sobre o recebimento da Recomendação, as providências adotadas e a posição quanto ao seu cumprimento. O MP-AP alerta que a inobservância poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
Serviço: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá Texto: Rita Torrinha
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