Legislativo

Projeto sobre a Política Estadual pela Primeira Infância pode se tornar lei no Amapá



Está em análise nas comissões da Assembleia Legislativa (Alap), a proposição que cria diretrizes para políticas públicas para a primeira infância no Amapá. De iniciativa da deputada Liliane Abreu (PV), o Projeto de Lei nº 0141/2025, que institui o Programa Estadual de Apoio à Primeira Infância – PEAPI/AP, com a finalidade de implementar e articular ações em saúde, educação, assistência social e cultura, voltadas às etapas da primeira infância.

“A primeira infância é reconhecida nacional e internacionalmente como a fase mais determinante do desenvolvimento humano. Estudos científicos indicam que os estímulos recebidos nos primeiros anos de vida impactam diretamente nas capacidades cognitivas, emocionais e sociais das crianças, influenciando sua trajetória educacional, profissional e afetiva ao longo da vida”, justifica a autora do projeto, deputada Liliane Abreu.

De acordo com o texto, a proposta legislativa tem por objetivo instituir o PEAPI/AP, como política pública permanente e estruturada, destinada à proteção, ao desenvolvimento integral e à promoção de direitos fundamentais das crianças de 0 a 6 anos de idade no Estado.

1000110424
No Amapá, a Lei Estadual nº 2.330/2018 já estabeleceu diretrizes gerais para ações voltadas à primeira infância. “No entanto, sua aplicação prática tem enfrentado dificuldades de integração entre os entes federados, falta de coordenação entre áreas técnicas e ausência de mecanismos de acompanhamento e financiamento consistentes”, frisou a deputada.

Entre os principais eixos de atuação do Programa, destacam-se: apoio técnico e financeiro aos municípios para implantação de Centros de Desenvolvimento Infantil (CDI), creches comunitárias e serviços de visitação domiciliar; criação de comitês intersetoriais de gestão e acompanhamento; capacitação continuada de profissionais da rede de atendimento; inclusão de indicadores de desenvolvimento infantil em sistemas de monitoramento estadual; e incentivo à elaboração de planos municipais da primeira infância.

O projeto assegura que o Poder Executivo instituirá linha orçamentária específica anual, assegurando repasses regulares e sustentáveis aos municípios aderentes. Os municípios participantes deverão estabelecer, em até 120 dias da adesão.

Por Everlando Mathias

Veja alguns trabalhos

 



Deixe seu Comentário

 

VOLTAR A PÁGINA PRINCIPAL