Amapá Digital | Domingo, 22 de junho de 2025.
O governador Clécio Luís sancionou quatro projetos de lei, sendo dois de autoria parlamentar, criados e aprovados na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (Alap). As novas leis estaduais ampliam os direitos dos quilombolas do Ambé e estabelecem modelos diferenciados de copos, garrafinhas, garrafas e garrafões para o envase e a venda ao consumidor de água potável purificada e adicionada de sais minerais, comercialmente registradas e autorizadas. “O projeto propõe a adoção de embalagens diferenciadas e rótulos informativos, com especificações de materiais e medidas padronizadas, além de vedar práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como a utilização de embalagens e marcas semelhantes às de águas minerais naturais”, justifica o autor, deputado Roberto Góes (União Brasil), acrescentando que, nesse cenário, esse projeto de lei busca estabelecer regras claras e específicas para a identificação, diferenciação e utilização das embalagens de água adicionada de sais minerais, com o objetivo de garantir que o consumidor possa identificar com precisão o produto adquirido e compreender suas características. A adoção de garrafões de 10 e 20 litros na cor vermelha para águas adicionadas de sais e na cor azul para águas minerais é uma medida fundamental para evitar trocas ou confusão entre os diferentes tipos de água. O projeto de lei também proíbe que as embalagens de água adicionada de sais sejam reutilizadas por envasadoras de outros produtos, incluindo água mineral ou água natural. Além disso, veda o uso de rótulos ou marcas que possam ser confundidos com as identificações de água mineral ou natural, evitando práticas que possam prejudicar a concorrência ou enganar o consumidor. Leis sancionadas: Lei 3.178, de 14/01/2025 – Deputado Jesus Pontes: Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Moradores e Produtores Remanescentes de Quilombolas do Ambé (AMPREQUA). Lei 3.177, de 14/01/2025 – Deputado Roberto Góes: Estabelece modelos diferenciados de copos, garrafinhas, garrafas e garrafões para o envase e a venda ao consumidor de água potável purificada e adicionada de sais minerais, comercialmente registradas e autorizadas. Lei 3.176, de 13/01/2025 – GEA: Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Amapá para o exercício financeiro de 2025. Lei 3.175, de 08/01/2024 – GEA: Altera a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, e suas posteriores alterações, cria a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, reorganiza as instituições da administração pública estadual e dá outras providências.
Por Everlando Mathias
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