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MP-AP consegue decisão que obriga o Município de Pedra Branca efetuar o pagamento dos servidores da saúde e educação



O Ministério Público do Amapá (MP-AP) conseguiu decisão judicial que obriga o Município de Pedra Branca do Amapari (PMPBA) a efetuar o pagamento integral dos salários atrasados dos servidores das áreas de saúde e educação, sejam eles efetivos ou temporários, relativos aos meses em atraso.  Na ação ajuizada pela promotora de justiça e titular da Promotoria de Justiça de Pedra Branca, Carolina Oliveira, também foi concedida a tutela de urgência, com determinação do prazo de cinco dias para que o gestor municipal regularize os pagamentos.

A promotora de justiça, após várias tentativas de uma solução por meio extrajudicial, e diante dos recorrentes atrasos, bem como a falta de remuneração dos contratos temporários, optou por judicializar a demanda para cumprimento da legislação, inclusive na Lei Orgânica Municipal “que determina a obrigatoriedade do pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado”.

Diante dos documentos que comprovam os recorrentes atrasos nos pagamentos, a juíza da Vara Única da Comarca de Pedra Branca, Ana Theresa Rodrigues, acolheu o pedido do MP-AP e determinou que o Município de Pedra Branca do Amapari deve, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento integral dos salários atrasados dos servidores das áreas de saúde e educação, sejam eles efetivos ou temporários, relativos aos meses em atraso. Determinou, ainda, a regularização do pagamento dos períodos futuros, observando o prazo legal de pagamento até o quinto dia útil de cada mês subsequente, sob pena de multa.

Em caso de descumprimento, será feito o bloqueio judicial de verbas públicas municipais suficiente para garantir o pagamento dos atrasos, a ser efetivado por meio de requisição direta às instituições financeiras responsáveis pela gestão de recursos do ente público.

“A falta de pagamento dos servidores, sejam eles contratados ou efetivos, pode comprometer a continuidade do serviço público e afetar sobremaneira a população. Solicitamos e não obtivemos do gestor municipal dados claros sobre o equilíbrio orçamentário e financeiro para garantir o pagamento de pessoal. Diante do descumprimento da sua obrigação legal, ajuizamos a ação e obtivemos essa sentença favorável aos trabalhadores municipais”, destaca Carolina Oliveira.

Por Gilvana Santos

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