Amapá Digital | Quarta-Feira, 25 de junho de 2025.
Eleitores só podem ser presos em situações excepcionais até 48 horas após o fim da votação, conforme o Código Eleitoral.
A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
Fonte: TSE
Assessoria de Comunicação - Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP)
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