Amapá Digital | Quarta-Feira, 25 de junho de 2025.
As crianças regularmente matriculadas na Educação Básica no Município de Serra do Navio serão beneficiadas pela decisão judicial obtida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) junto ao juízo da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari que determinou ao gestor municipal que regularize o fornecimento de alimentação escolar em toda a rede de ensino. A decisão é resultado da Ação Civil Pública nº 6000349-61.2024.8.03.0013, ajuizada pela promotora de justiça e titular da Promotoria de Pedra Branca do Amapari, Carolina Oliveira, em maio de 2024.
O procedimento foi instaurado pela promotora de Pedra Branca, com atribuições em Serra do Navio, após a juntada de documentos no Procedimento n.º 1.12.000.000057/2022-56, oriundo do Ministério Público Federal (MPF), relatando diversas irregularidades na educação municipal, especialmente no que tange à merenda escolar. Por meio de visitas aos estabelecimentos educacionais do Município, foram registradas diversas irregularidades que comprovam a ausência de política pública efetiva na área educacional, que fere os direitos das crianças e dos adolescentes, assim como o direito à alimentação escolar assegurado na Constituição Federal.
Dentre as irregularidades encontradas, o MP-AP constatou a carência de nutricionista, a forma inadequada na preparação dos alimentos e a ausência do Conselho de Alimentação Escolar. A secretária Municipal de Educação, Renata Santos, confirmou que não há profissional da área de nutrição para atender as escolas do Município de Serra do Navio, bem como a ausência de atuação do Conselho de Alimentação Escolar que está inoperante desde o ano de 2017 – o órgão é responsável por acompanhar e monitorar os recursos financeiros repassados para a alimentação escolar e garantir boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos.
Na ação, a promotora de justiça destaca que o Governo Federal cumpre com a responsabilidade de assegurar o direito à alimentação escolar por meio da transferência de recursos financeiros realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, por intermédio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), voltado à suplementação dos recursos que devem ser aportados pelos estados e pelos municípios para garantir a alimentação escolar dos estudantes em suas respectivas redes.
“Vale afirmar que muitos alunos, rotineiramente, dependem e alimentam-se exclusivamente do que lhes é disponibilizado na escola. Dessa forma, o que antes da pandemia já era dramático, se tornou ainda mais grave. A crise que ora se instalou na esfera econômica do país impossibilitou muitos responsáveis de exercerem as suas atividades econômicas. Quando se trata de lesão ou ameaça de lesão a direitos de crianças e adolescentes, a gravidade desta insuficiência de atendimento do poder público é ainda mais intensa, considerando a condição deste público enquanto pessoas em desenvolvimento”, ressalta na ACP.
Ao acolher o pedido do MP-AP, o juiz Roberval Pacheco disse que, diante da grave situação a que estão sujeitas as crianças e adolescentes das várias escolas da rede municipal da educação fundamental, determinou ao Município de Serra do Navio: “que cumpra com suas obrigações de fornecer alimentação escolar aos estudantes dos estabelecimentos municipais, em todos os dias de aulas, devendo ser fornecida qualidade aos alimentos, em quantidade que atenda a demanda dos alunos, obedecendo-se o cardápio escolar na sua feitura, com a supervisão permanente de um profissional de nutrição”.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, por dia de atraso, podendo ser cobrada inclusive da pessoa física representante do requerido.
Por Gilvana Santos
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