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Proprietários de imóveis rurais têm até o próximo dia 30 para entrega de declaração de imposto à Receita Federal

A
Redação Amapá Digital 29/09/2020 às 00:00
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Proprietários de imóveis rurais têm até o próximo dia 30 para entrega de declaração de imposto à Receita Federal

Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Fama oferece apoio remoto para declarantes, via WhatsApp e ligação telefônica

 

Nesta quarta-feira, 30, encerra o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e a expectativa é de que, neste ano, sejam recebidos 5,9 milhões de documentos pela Receita Federal. O público alvo abrange pessoas físicas ou jurídicas – exceto as imunes ou isentas –, proprietárias, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural.

“Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante”, argumenta Aristótheles de Almeida, docente do curso de Ciências Contábeis e coordenador do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Faculdade de Macapá (Fama).

Segundo ele, a multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. “Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original”, explica Aristótheles.

Para os declarantes de primeira viagem, são necessários os seguintes documentos: CPF do proprietário do imóvel rural; CPF do cônjuge (caso haja); escritura da terra; código do imóvel rural no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e Número do Imóvel Rural na Receita Federal (Nirf). Para quem já fez em outras ocasiões, é necessária a declaração de ITR do ano anterior.

 

Apoio do NAF Fama

Funcionando de forma remota durante a pandemia, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Faculdade de Macapá (Fama) também está oferecendo suporte para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). “Estamos atendendo exclusivamente de forma remota, de preferência por WhatsApp, e em alguns casos por chamada telefônica”, informa Aristótheles.

O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 12h e das 14h às 18h. O interessado deve encaminhar mensagem para o número (96) 98141-2549, com o nome completo e a solicitação a ser atendida. “Além disso, oferecemos orientação fiscal e contábil, agendamento para Receita Federal, regularização de CPF, MEI, e-CAC, entre outros serviços”, ressalta o coordenador do núcleo.

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