Em decisão liminar, a Justiça do Amapá determinou que presos por falta de pagamento de pensão alimentícia sejam soltos e cumpram prisão domiciliar num prazo de 90 dias.
A justificativa é o risco de contaminação pelo coronavírus no presídio e posterior afastamento do trabalho, o que impediria o devedor de arcar com os alimentos.
O prazo também suspende prisões em decorrência da falta de pagamento. O habeas corpus coletivo foi requerido pelo Ministério Público Estadual (MP-AP), que alegava superlotação no Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), fator que pode proliferar o vírus.
Decisões semelhantes foram publicadas no Ceará e Minas Gerais. No Amapá, o relator da liminar que orienta os juízes foi o desembargador Gilberto Pinheiro.
No documento, o magistrado aponta que um surto no Iapen poderia gerar custos ao estado para cuidar dos doentes.
“Posto isto, concedo a liminar para suspender o cumprimento de mandados de prisão de devedores de alimentos proveniente de processos em trâmite no Estado do Amapá pelo prazo de 90 (noventa) dias”, diz trecho da decisão.
