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Homicídio: Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Macapá acata tese do MP-AP e condena réu a 12 anos de reclusão em regime fechado

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Redação Amapá Digital 25/11/2021 às 00:00
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Homicídio: Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Macapá acata tese do MP-AP e condena réu a 12 anos de reclusão em regime fechado

Conselho de Sentença do Tribunal do Júri realizado na última terça-feira (24), no Fórum de Macapá, acolheu a tese do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e condenou, no processo nº 0003389-73.2016.8.03.0001, o réu Alberto Júnior de Sá Neto, de 36 anos, pelo crime de homicídio duplamente qualificado e homicídio tentado, a 12 anos de reclusão em regime fechado. Como efeito da condenação, o mesmo perdeu o cargo de Policial Militar do Amapá.

O MP-AP foi representado pela titular da 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, promotora de Justiça Klisiomar Lopes no processo Nº 0014960-70.2018.8.03.0001. A sessão foi presidida pela juíza da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá, juíza Lívia Freitas. O crime ocorreu em 2014.

Entenda o caso

De acordo com o Inquérito Policial, após um desentendimento entre vizinhos, no dia 31 de agosto de 2014, em frente ao conjunto Macapaba, zona Norte de Macapá, o condenado, de porte de arma de fogo tipo pistola, efetuou vários disparos em direção das vítimas Clenildo Sales, de 32 anos e Ildomar Silva Cruz, com 35 anos à época. A primeira vítima, atingida por dois projéteis (no peitoral esquerdo e na coxa direita), não resistiu aos graves ferimentos e faleceu no Hospital de Emergência. A segunda vítima foi atingida com na coxa direita e sobreviveu.

O Conselho de Sentença entendeu que, em relação ao homicídio de Clenildo Sales, o condenado agiu por motivo fútil e que impossibilitou a defesa da vítima, com intenção de matar. Por conta disso, a tese do MP-AP foi aceita e a pena de 12 (doze) anos de reclusão em regime fechado aplicada.

Em relação ao crime de homicídio tentado contra Ildomar da Cruz, a lesão corporal sofrida foi de natureza leve, como comprovam os laudos periciais e por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, ainda, será oportunizado ao alvejado, o direito de representação.

“O MP-AP está empenhado em dar uma resposta para a população e subsidiar o Judiciário para que a Justiça seja feita. O condenado não deu chance alguma de defesa à vítima, conforme se demonstrou através das provas nos autos. Mais uma vez, o Ministério Público cumpriu seu papel. Seguiremos realizando nosso trabalho com a responsabilidade que essa atividade exige”, frisou a promotora de Justiça Klisiomar Lopes.

 

 


Texto: Elton Tavares

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