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Medicamento sem registro na Anvisa deve ser exigido da União, decide STF

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Redação Amapá Digital 24/05/2019 às 00:00
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Medicamento sem registro na Anvisa deve ser exigido da União, decide STF

Com gestão política direta do governador Waldez Góes, os Estados e o Distrito Federal obtiveram uma importante decisão da justiça brasileira, no setor de saúde. A partir de agora, pacientes com doenças raras e ultrarraras poderão ter acesso gratuito, ou seja, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos ainda não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e é a União quem vai pagar a conta.

É o que determina a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) expedida na quarta-feira, 22, sobre o “dever do Estado no fornecimento de medicamento não registrado pela Anvisa”. Por nove votos a um, o STF decidiu que a obrigação de pagar pelos medicamentos é do governo federal e abriu exceções para o fornecimento público de remédios sem registro, o que é proibido por lei.

Agora é possível que, em casos excepcionais, a Justiça determine o fornecimento do medicamento pelo SUS, observadas algumas condicionantes. Ou seja, o cidadão pode pleitear na Justiça que o poder público pague pelo tratamento com tais remédios, que será atendido, caso se encaixe nas condicionantes estabelecidas pelo STF.

O governador Waldez, juntamente com o procurador-geral do Estado, Narson Galeno, haviam tratado do processo com todos os ministros do Supremo, no dia 9 de maio. Alguns dias depois, reforçaram a pauta diretamente com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, quando ele cumpriu agenda em Macapá, no último dia 17 de maio.

Góes classificou como justa a decisão e ficou satisfeito com o resultado da intervenção política, já que Toffoli foi um dos responsáveis pela decisão. Contudo, ele lembrou que existe um pleito ainda maior no setor de saúde, a revisão na tabela do SUS. Segundo o governador, quando a tabela foi montada, quase 70% dos custos da saúde pública eram financiados pelo governo federal. Atualmente esse percentual caiu para 30%.

 

“Agora mais unidos, os Estados estão em busca de equilíbrio na balança com a União. É um novo momento de gestão política, com muito mais diálogo com os outros poderes. E esta decisão é resultado deste trabalho. Agora, ainda temos pendências no setor de saúde, sobretudo com relação à revisão da tabela do SUS, que está defasada e precisa de correção nos repasses do governo federal. Há muitos anos que o Amapá, por exemplo, tem que arcar com despesas, tirando do próprio tesouro, deixando de investir em outras áreas”, avaliou Waldez.

Condicionantes

Sobre a decisão do STF, Narson Galeno ressaltou que agora é possível, em casos excepcionais, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário. Contudo, para que um juiz seja favorável ao paciente, é preciso que o caso dele atenda a uma série de condicionantes: que a Anvisa estoure o prazo previsto na Lei 13.411/2016 para processar o pedido do registro; que o medicamento já possua registro em reputadas agências reguladoras no exterior e que não exista substituto terapêutico no Brasil.

 

No caso das doenças raras e ultrarraras, o juiz pode determinar o fornecimento de medicamento sem registro sanitário mesmo nos casos em que sequer haja pedido de registro do remédio na Anvisa, conforme explicou o procurador.

“Foi uma grande vitória do Amapá e para outros Estados, que não poderão mais ser acionados para pagar por esses medicamentos, pois somente a União poderá responder dentro dos requisitos definidos no julgamento pelo STF”, explicou Galeno.

 

Por: Elder de Abreu /  Foto: Rosinei Coutinho / STF

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