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Faculdade de Macapá oferece serviço gratuito para a Declaração do Imposto sobre Propriedade Rural e para a regularização do MEI

Os proprietários rurais e os microempreendedores têm até o dia 30 de setembro para realizarem esses serviços

A
Redação Amapá Digital 23/09/2021 às 00:00
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Faculdade de Macapá oferece serviço gratuito para a Declaração do Imposto sobre Propriedade Rural e para a regularização do MEI

Quem precisa de auxílio para realizar a declaração da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) ou a regularização de Microempreendedor Individual (MEI) pode contar com o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da faculdade Fama Macapá, que oferece serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo.

Os proprietários rurais têm até o dia 30 de setembro para realizar a DITR, que consiste no envio de informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e seu dono, para que seja possível o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR).

"Está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante", explica o contador e professor da Faculdade Fama Macapá, Aristótheles Pantoja De Almeida.

O mesmo prazo vale também para os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos e precisam regularizar suas dívidas. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 30 deste mês.

"Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS", detalha o especialista.

"Estamos fazendo atendimento exclusivamente via telefone. De preferência, por meio do WhatsApp e, em alguns casos, por chamada telefônica para acertar assuntos complementares não alcançados por mensagem. Oferecemos ainda orientação fiscal e contábil, agendamento para Receita Federal, regularização de CPF, E-CAC, entre outros", pontua.

O interessado deve encaminhar mensagens para o número (96) 98141-2549 com o nome completo e a solicitação. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, e no período da tarde das 14h às 18h.

Documentos necessários para DITR:

• Declaração do ITR referente ao ano anterior;

Para realização de 1ª Declaração, apresentar:

• CPF do proprietário do Imóvel Rural;

• CPF do cônjuge (caso haja);

• Escritura da terra;

• Código do Imóvel Rural no INCRA;

• Número do Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF).

Penalidades para quem não declarar

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R﹩ 50. Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

Documentos para a regularização do MEI:

• RG;

• CPF;

• Comprovante de endereço da empresa e da residência;

• Título de eleitor;

• Nº da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos últimos dois anos).

• Consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir).

Penalidades para quem não regularizar

A partir de outubro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei. É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

SERVIÇO:

Orientação para a Declaração do Imposto sobre Propriedade Rural e para a regularização do MEI

Horário de atendimento - das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira.

Atendimento exclusivamente pelo número (96) 98141-2549.

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