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Em Ação de Improbidade do MP-AP, juíza determina a indisponibilidade de bens de acusados no montante de R$ 443 milhões

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Redação Amapá Digital 20/10/2021 às 00:00
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Em Ação de Improbidade do MP-AP, juíza determina a indisponibilidade de bens de acusados no montante de R$ 443 milhões

Em Ação Civil Pública (ACP) de Improbidade do Ministério Público do Amapá (MP-AP), a juíza Liége Gomes da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, determinou, no dia 30 de agosto de 2021, indisponibilidade de bens de acusados no montante de R$ 443.586.058,99 (quatrocentos e quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), com a inclusão no Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).

A defesa recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), negou, na última quarta-feira (13), o efeito suspensivo do mesmo, até o julgamento do Recurso, no Processo Nª 0004299-30.2021.8.03.0000, de acordo com o voto desembargador Carlos Tork, que na análise da ACP, substituiu o relator do caso, desembargador Carmo Antônio de Souza, que à época estava afastado em razão de férias.

Na época dos fatos, o MP-AP trabalhou em conjunto com a Polícia Federal (PF/AP). A parte criminal da investigação foi encaminhada à PF/AP e a improbidade no âmbito estadual, ficou à cargo da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Macapá (Prodemap).

A ACP é assinada pelo promotor de Justiça Afonso Guimarães, da Prodemap, ajuizada em 27 de novembro de 2017, em desfavor de empresas. A Ação é embasada no inquérito Civil Público Nº 0059976-86.2014.8.03.0001, com pedido de anulação da anuência concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (Aleap), em 18 de outubro de 2013, à transferência do controle acionário da empresa Anglo Ferrous para a empresa Zamin Amapá.

O MP-AP requereu concessão de liminar para:

a) indisponibilidade e alienação antecipada de bens; b) restauração da concessão do transporte de cargas e passageiros; c) bloqueio de valores para pagamento da compensação social, ajuizada por Ministério Público do Estado do Amapá.

O pedido de liminar foi deferido parcialmente somente quanto à indisponibilidade dos bens dos demandados até alcançar o referido valor.

Entenda o caso

Em 2 de março de 2016, o MP-AP, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou a Operação Caminho do Ferro, com ações nos Estados do Amapá e Rio de Janeiro (RJ). O objetivo foi investigar o pagamento de “propina” na Aleap . O suborno seria pago para que a Casa Legislativa autorizasse a transferência da concessão da Estrada de Ferro do Amapá (EFA) à empresa que atuava na área de mineração no Estado do Amapá.

As investigações, iniciadas em 2015, levaram à identificação da transferência de quase R$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil reais) para conta bancária de um denunciado. O pagamento da quantia foi efetuado por uma empresa sediada no Rio de Janeiro, no final de 2013. Deste montante, a Prodemap conseguiu mapear onde foi usado R$10.570.000,00 (dez milhões, quinhentos e setenta mil reais) da propina.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
E-mail: asscom@mpap.mp.br
Contato: (96) 3198-1616

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