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Saiba o que pode e o que não pode durante o Lockdown

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Redação Amapá Digital 18/05/2020 às 00:00
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Saiba o que pode e o que não pode durante o Lockdown

Desconhecendo o teor do Decreto 1726/2020, editado no último dia 15 e que instituiu o “lockdown” a partir de terça-feira, 19, muitas pessoas correram aos supermercados no final de semana, aumentando as aglomerações.

O decreto, publicado na edição de sexta-feira, 15, do Diário Oficial do Estado e que pode ser acessado através do link https://diofe.portal.ap.gov.br/ traz todas as orientações sobre esse período de bloqueio na circulação de pessoas e veículos.

Serviços essenciais como bancos, supermercados e mercantis, unidades de saúde, clínicas, laboratórios, restaurantes com serviço delivery continuarão funcionando, respeitando as normas de evitar aglomerações e somente atender pessoas com máscaras. O transporte público também estará circulando, com 30% da frota e respeitando as medidas de distanciamento entre os passageiros e o uso obrigatório de máscaras.

No artigo 2º do decreto o Estado elenca quais as exceções justificadas para circulação de pessoas: I - para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; II - para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde;  III - para realização de operações de saque e depósito de numerário; IV - para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos da legislação em vigor; V – para obtenção ou recebimento de qualquer dos auxílios concedidos pelo poder público, seja em espécie ou através de bens de consumo.

O artigo 5º determina o rodízio de veículos através da terminação das placas. Placas com terminação par trafegam em dias pares e com terminação ímpar nos dias impares. O parágrafo único desse mesmo artigo, no entanto, diz que a regra não valerá para os veículos oficiais, que realizam transporte público ou que estejam realizando uma das atividades essenciais elencadas no artigo 2º.

O decreto determina que quem for abordado nas barreiras sanitárias deve apresentar carteira funcional ou outro documento que comprove que a pessoa está indo ou voltando do trabalho e nos demais casos, cupons, receitas ou qualquer documento que compromete o motivo da saída. Sem isso, haverá aplicação de multa. A intenção é que as pessoas somente saiam de caso quando for estritamente necessário.

Transporte público
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap) esclareceu que os ônibus continuarão circulando com frota reduzida de 30% durante o período de “lockdown”.
 
O transporte público, junto com saúde e segurança pública, é um serviço essencial além de ser um dos direitos sociais expressos no artigo 6º da Constituição Federal. Além disso, o artigo 5º do Decreto 1726/2020 em seu parágrafo único traz textualmente: "A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos veículos oficiais, de transporte público, da imprensa ou que estejam prestando os serviços essenciais autorizados a funcionar pela legislação em vigor".
 
Os passageiros devem manter distância entre si e evitar tocar em corrimões e assentos dos veículos. Os trabalhadores rodoviários quando estiverem em trânsito de suas casas às garagens das empresas deverão apresentar seus crachás funcionais sempre que solicitados pelas autoridades nas barreiras sanitárias.

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